Os vereadores de Costa Rica aprovaram nesta segunda-feira (20), o Projeto de Lei (PL) n° 1455/2022 de autoria do prefeito Cleverson Alves dos Santos que cria o Programa de Microcrédito que beneficia com até R$ 20 mil reais os pequenos produtores do município.
O PLC foi aprovado com emenda proposta pelo 1° secretário Averaldo Barbosa da Costa (MDB).
Segundo prevê o projeto, a escolha dos beneficiários será realizada mediante a deliberação da Comissão de Gestão do Programa, que receberá os pré-cadastros dos interessados, sendo responsáveis por analisar.
Entre as alterações propostas pelo vereador Averaldo, a Comissão para o primeiro mandato após a promulgação da Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Os interessados na obtenção do crédito de que trata essa Lei, deverão comprovar os seguintes requisitos:
ser proprietário de área até o limite máximo de 4 (quatro) módulos fiscais, mediante título de domínio ou posse;
possuírem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP;
certidão negativa de protestos e ações cíveis e trabalhistas;
certidão negativa com o fisco municipal;
comprovar no mínimo duas capacitações em cursos do Sebrae ou equivalente;
seleção do projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura.
O valor total do microcrédito orientado, somado o subsídio, será de no máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por produtor rural, garantida a atualização monetária deste valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a partir do exercício de 2023.
Do valor total do microcrédito orientado, 50% (cinquenta por cento) será subsidiado pelo Município, consignado por repasse ao agricultor familiar cadastrado, e 50% (cinquenta por cento) através de empréstimo por concessão direta ao agricultor familiar, mediante contrato e com parcelamento em até 36 (trinta e seis) meses, e carência de até seis meses.
A não aplicação dos recursos liberados de acordo com o projeto aprovado, implica na obrigatoriedade da devolução do microcrédito e do subsídio, além de sujeitar o beneficiário a arcar com multa de 20% (vinte por cento) do total recebido, e juros de 1% ao mês, que deverão ser pagos no prazo de até 30 dias da notificação, sob pena de inscrição em dívida ativa e consequente cobrança por meio de Ação de Execução Fiscal, na forma da Lei (Art. 12).
Por fim, o Poder Executivo Municipal estará autorizado a abrir por decreto, crédito adicional suplementar ou especial, no orçamento do município de Costa Rica, relativo ao exercício de 2022, nos moldes da Lei Federal n°. 4.320/64, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O projeto foi aprovado em discussão única, por unanimidade de votos, durante a 18ª sessão ordinária e segue para sanção do prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos.
Cassiane Mews/ Assessora de Comunicação
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