A Prefeitura Municipal de Costa Rica implantou eSocial e Siafic, conforme determina os Decretos 8.373/2014 e 10.540/2020 do Governo Federal e, também, segue orientações do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). Em atendimento a essas exigências, a data do pagamento dos servidores municipais será liberado até o 2º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Em Costa Rica, a medida começa a valer para o pagamento do mês de agosto que ocorrerá, no dia 1º de setembro.
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema do governo federal instituído pelo Decreto 8.373/2014, que unifica informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Já o Siafic (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) foi instituído pelo Decreto nº 10.540/2020.
Para a decisão, o Município considerou parecer exarado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, o qual orienta o não adiantamento da remuneração dos funcionários públicos antes do término da efetiva contraprestação mensal dos serviços, sob o argumento de que o adimplemento da folha de pessoal precedentemente à efetiva contraprestação mensal representa o pagamento de despesa legalmente não liquidada, viola a etapa de execução de despesa pública estabelecida pelo art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964, caracteriza empréstimo pessoal ao beneficiário e corresponde à prática de ato administrativo sem amparo legal e ostensiva ofensa ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
As mudanças
A implantação do eSocial, de acordo com a determinação federal, ocorreu primeiro nas empresas privadas, agora está ocorrendo nos órgãos públicos de forma gradativa, e obedece aos prazos definidos no eSocial.
Para os trabalhadores: Garantia de Direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet.
Para o Governo: Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.
Para os empregadores: simplificação de processos, porém esta simplificação só virá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao eSocial.
Fonte:Assessoria de Comunicação - PMCR
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