A Justiça Eleitoral negou pedido de habeas corpus para que o ex-prefeito de Campo Grande e candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, Marquinhos Trad (PSD), preste depoimento na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) sobre denúncias de assédio sexual, após 2 de outubro, dia das eleições do primeiro turno.
O Juiz Wagner Mansur Saad, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), indeferiu o pedido. A defesa de Marquinhos alega inquérito que as circunstâncias o prejudicam para o pleito, o que demandaria a atuação da Justiça Eleitoral.
Conforme a decisão, a argumentação da defesa do ex-prefeito tem caráter especulativo e suposições em relação ao espaço de atuação da Justiça Eleitoral. Informa também não há motivos para que a atuação da Justiça Eleitoral se comunica com a de outra esfera do Judiciário, em relação ao caso.
Intimações
Marquinhos Trad (PSD) foi intimado novamente, na manhã desta quinta-feira (22), para prestar depoimento na Deam, sobre as denúncias de assédio sexual. O candidato disse que não terá disponibilidade até o dia após a eleição. Nesta quarta-feira (21), ele já não compareceu na delegacia após a primeira intimação. Trad teria dito que comparecerá no primeiro horário após o dia 2 de outubro, dia das eleições.
Tentativa de censura barrada pelo TRE-MS
O TRE-MS indeferiu a tentativa de censura do candidato Marquinhos Trad, contra o Jornal Midiamax. A defesa de Marquinhos foi à Justiça para remover a reportagem “VÍDEO flagrou ex-servidor preso por coação com suposta vítima de Marquinhos em cartório”, publicada no dia 14.
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