www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Geral
12/10/2022 - 09:56
Justiça Federal manda indenizar alunos de cursos superiores irregulares em Costa Rica
Foto: Divulgação
A 1ª Vara Federal de Coxim determinou que três instituições de ensino superior fechem ou sequer abram cursos de graduação sem reconhecimento do MEC (Ministério da Educação) em Costa Rica. Diplomas emitidos pelas faculdades foram anulados por irregularidades.
 
A ação civil pública foi proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), que sustentou que a UniJales (Centro Universitário de Jales) e a UneiTaquá (Faculdade Itaquá) ofereceram cursos a distância irregulares, terceirizando as atividades por meio do Instituto Educacional Cristal Noroeste, Instituto Educacional Henry Wallon Noroeste e Instituto Educacional Friedrich Frobel Noroeste.
 
As instituições foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 12 mil para cada aluno lesado e teve o diploma anulado. Deverão ainda devolver aos acadêmicos as taxas e mensalidades pagas.
 
A defesa da UniJales alegou prejuízo ao processo administrativo em curso no MEC, pedindo a suspensão da ação até a decisão final da pasta, mas pedindo que a ação fosse arquivada.
 
O Instituto Educacional Cristal Noroeste, o Instituto Educacional Henry Wallon Noroeste e o Instituto Educacional Friedrich Frobel Noroeste apontaram que o MPF não teria legitimidade para apresentar a ação e pediram o arquivamento.
 
Já os advogados da UneiTaquá foram no mesmo caminho, pedindo ainda a correção do valor da causa, de R$ 3 milhões.
 
Juiz aponta que institutos não tinham autorização do MEC e decide por indenizar alunos
Em sua decisão, o juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade observou que, apesar da argumentação das defesas, ficou comprovado que as instituições não poderiam ofertas cursos superiores a distância.
 
Os três institutos não tinham qualquer autorização do MEC. “Estes últimos tampouco tinham qualquer autorização para ofertar cursos superiores, agindo não apenas como captadores de alunos, mas como prestadores efetivos de serviços educacionais de nível superior [...], devendo todos responderem de forma solidária pelos danos causados”, pontuou.
 
Andrade destacou que os cursos de graduação a distância necessitam que a instituição de ensino seja previamente credenciada no ensino presencial. “Além disso, deve-se haver previsão dos locais destinados à realização de atividades presenciais obrigatórias, a sede da instituição, acrescida dos endereços dos polos de apoio presencial credenciados”, escreveu.
 
Além disso, a terceirização de atividades acadêmicas é proibida. “Podem ser terceirizadas apenas atividades de natureza operacional e logística, jamais as de natureza acadêmica”, frisou o magistrado. 
 
O juiz federal destacou ainda que “há indicação de que os cursos eram fornecidos em um único ano, com aulas de duração de quatro horas, apenas uma vez ao mês, em carga horária muito inferior à exigida”. 
Adriel Mattos
Midiamax/Uol
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS