www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
18/10/2022 - 18:09
Justiça aprova recurso e Tiago Vargas pode assumir como deputado estadual
Foto: Divulgação
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu o recurso apresentado pelo vereador Tiago Vargas (PSD). Assim, o parlamentar se torna elegível e pode assumir uma cadeira na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
 
Tiago ainda deve ter aprovação da Justiça Eleitoral. Se a candidatura dele for deferida, Tiago passa de vereador para deputado estadual.
 
Isso porque o parlamentar teve o melhor desempenho entre os candidatos do PSD, com 18.288 votos. Ou seja, o então eleito Pedro Pedrossian Neto (PSD) deixaria a cadeira e se tornaria suplente.
 
A decisão do TJMS foi publicada nesta terça-feira (18), após julgamento virtual. Então, a maioria dos magistrados deram provimento ao recurso apresentado à Justiça em 30 de agosto deste ano.
 
Tiago tem candidatura indeferida
 
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu o registro de candidatura do vereador Tiago Vargas (PSD) a deputado estadual. O julgamento foi durante sessão na tarde de terça-feira (6).
 
A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura do parlamentar por inelegibilidade. O parecer do procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves ressalta que Vargas foi expulso da Polícia Civil em julho de 2020.
 
Sendo assim, ele estaria inelegível. “A inelegibilidade em apreço incide pelo prazo de oito anos, a contar da decisão que, após o transcurso de processo disciplinar, determina a condenação do agente público pela prática de infração administrativa e o consecutivo rompimento do vínculo funcional com a Administração, o que, in casu, apenas se verificou em 16 de julho de 2020, com a publicação da Resolução 'P' Sejusp/MS/N° 343/2020 – de 16 de julho de 2020 no Diário Oficial Eletrônico n. 10.228, de 17.07.20”, escreveu.
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS