Empresa da publicitária e empresária Iara Diniz Contar, esposa do candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, capitão Renan Contar (PRTB) usou documento falso na Justiça para tentar receber R$ 1,2 milhão e se apropriar de empresa.
Em ação de 2019, a Ricon Comércio de Produtos em Geral cobrou o montante judicialmente através de Termo de Confissão de Dívida. Mas em sentença deste ano, ele foi considerado simulado.
Decisão de junho do juiz da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes, Cássio Roberto dos Santos, identificou a incorreção, determinando que “entendo que a simulação macula a exequibilidade do título, uma vez que sua certeza, liquidez e exigibilidade fica comprometida com a necessidade de dilação probatória para o esclarecimento dos termos do negócio dissimulado, que não comportam presunção em sede de rito executivo”.
Em outras palavras, não há como produzir provas verídicas diante de um negócio simulado e este, não pode ser levado em conta numa execução judicial. No dia 27 de maio de 2019, a Ricon impetrou ação cobrando antigo sócio da empresa, Daniel Gomes Nascimento, de um suposto débito de R$ 1,2 milhão estabelecido através de Termo de Confissão de Dívida assinado por ele.
Nesse termo, Daniel se comprometia a pagar parte do montante, repassando 50% de sua empresa, a Insólito Comércio de Produtos em Geral, caso não quitasse parte da dívida em dinheiro e em determinadas datas. As primeiras decisões dessa ação de execução de dívida foram favoráveis à empresa de Iara. Tanto que até março deste ano, o mesmo juiz, deliberava bloqueio nas contas de Daniel para quitar a suposta dívida.
Em outra ação – entretanto, o ex-sócio de Iara acionou o mesmo juízo em fevereiro de 2021 questionando a validade do termo e alegando que o documento não se referia ao empréstimo, “todavia, o contrato foi simulado, e representa confissão não verdadeira”. Daniel alega que enfrentava processo de divórcio na época em que assinou o termo, no mês de fevereiro de 2019, ou seja, três meses antes da execução do suposto débito.
Assim, estava sem condições emocionais de raciocinar acerca dos itens do documento e confiou que seria apenas referente ao uso da estrutura do espaço que pertence à Ricon, onde a Insólito funciona.
Também nega qualquer empréstimo e como ficou impedido de acessar sua empresa, por força da ex-sócia e de outro sócio que ficou à frente dos negócios, não apresentou ao juízo documentos que pudessem provar suas alegações.
No entanto, “se emprestou a quantia de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a empresa embargada tem absoluta condição de fornecer a origem do 'empréstimo', com todos os documentos, extratos, cheques, enfim, com toda a documentação necessária”, alegou à Justiça.
Neste processo, houve audiência com testemunhas, em março deste ano, sobre o que a sentença de junho destaca que “restou perfeitamente clara a existência de negócio diverso do declarado entre as partes, o que foi confirmado pelo próprio informante arrolado em defesa do embargado”.
O juiz entendeu que o documento era simulado (com conteúdo falso) principalmente porque Iara, através da Ricon, não comprovou ter feito o empréstimo. “Nesse sentido, destaco que bastaria que o embargado tivesse demonstrado a existência de empréstimo, isto é, a higidez do negócio exequendo, para que ficasse afastada alegação de simulação, mas não o fez”. A empresa da publicitária recorreu da sentença, mas ainda não houve decisão.
Já o processo em que a Ricon cobra R$ 1,2 milhão está suspenso diante da sentença já citada. A própria defesa da empresa pediu a suspensão. “Diante do julgamento dos embargos à execução pelo Juízo a quo, o presente agravo de instrumento perdeu objeto”.
A reportagem entrou em contato com a empresária Iara Diniz na tarde de terça-feira, 18 de outubro, por mensagem, mas não obteve retorno até a publicação deste material.
Outro lado - O advogado João Urbano Dominoni Neto, em nome da coligação dos partidos PRTB e Avante e da empresária Iara Diniz Contar, enviou hoje ao Campo Grande News, e-mail em que contesta a falsidade do documento. “No caso da matéria em questão, importa destacar que em nenhum momento no processo ou sentença foi dito pelo juiz que o título é falso, assunto que nem mesmo a defesa ventilou em sua contestação. O juiz tão somente compreendeu, que não estava no momento adequado para a cobrança da dívida, mas, ratifico, em nenhum momento declarou a inverdade noticiada por este meio de comunicação”, afirma.
Fonte: Campo Grande News
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