A coligação de Eduardo Riedel, do PSDB, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, ingressou com uma ação de investigação eleitoral contra seu adversário Capitão Contar, do PRTB, o vice Humberto Sávio Abussafi Figueiró e também o deputado estadual reeleito João Henrique Catan, do PL.
A chapa de Riedel quer a cassação de registro da candidatura de Contar e Figueiró e ainda do diploma do parlamentar reeleito.
Sustentou a ação o fato de Renan, que é deputado estadual e Catan terem usado, em duas recentes sessões da Assembleia Legislativa, a tribuna para atacar o postulante Riedel e enobrecer o concorrente da legenda PRTB.
De acordo com a ação, "infere-se que o representado João Henrique Catan, em desempenho do mandato de deputado estadual, extrapolou o seu direito de usar a tribuna ao engendrar propaganda negativa à candidatura de Eduardo Riedel e realizar pedido de voto aos requeridos Renan Contar e Humberto Figueiró, candidatos em disputa".
Na ação, advogados da coligação de Riedel anexaram vídeos e áudios das sessões legislativas promovidas no dia 6 e 18 deste outubro em que Contar e Renan atacam o candidato tucano.
"... houve exacerbação da prerrogativa da imunidade parlamentar quanto à realização de discurso, porquanto os parlamentares João Henrique Catan e Renan Contar se utilizaram da tribuna e da projeção da divulgação das sessões legislativas para se comunicar com os cidadãos, agindo como se tal fosse verdadeiro palanque eleitoral".
Conforme a apelação, os dois parlamentares usaram as sessões, que são reproduzidas pelo parlamento estadual em redes sociais, em prol da campanha eleitoral de Contar.
"Observa-se que, de fato, João Henrique Catan e Renan Contar, nas dependências da Casa de Leis, durante sessões legislativas transmitidas pelas plataformas do Youtube e do Facebook, mantidos pela Assembleia Legislativa, fora do contexto político, com nítido caráter eleitoral, realizaram propaganda negativa em desfavor do candidato da representante e, não bastasse isso, efetuaram pedido de voto aos candidatos representados, de modo que seus comportamentos se amoldam como conduta vedada e configuram abuso de poder político e de autoridade", diz trecho da ação.
Pela Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, citada na ação, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como:
"Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram".
Pelo escrito, Contar e Catan poderiam ter criticado o candidato tucano em tom eleitoral, desde que fosse em qualquer lugar, menos numa sessão da Assembleia Legislativa.
A coligação de Riedel, pede, além da cassação da candidatura de Contar e o vice e ainda o diploma de deputado reeleito de Catan, a retirada dos vídeos exibidos em redes sociais que mostram Renan e Catan discursando na tribuna da assembleia sobre questões eleitorais envolvendo o candidato do PSDB.
Celso Bejarano/Correio do Estado
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