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08/02/2023 - 06:16
O ano de 2023 conta com 18 feirados, o prefeito assinou decreto oficializando as datas, fevereiro são três dias de carnaval
Foto: Divulgação
Hora da Notícia
O prefeito de Costa Rica/MS, Cleverson Alves dos Santos, (PP) assinou decreto (N°. 4.901) de 03 de fevereiro, publicado no último dia 06 listando os feriados e datas consideradas como “Pontos Facultativos”, para o exercício administrativo do ano de 2023 no município. Ao todo são 18 dias.  
 
No mês de fevereiro são três feriados, os dias de folia (carnaval), de segunda a quarta-feira até o meio dia. 
 
Dia 20 de Fevereiro (Segunda-feira) – Carnaval 
 
Dia 21 de Fevereiro (Terça-feira) – Carnaval 
 
Dia 22 de Fevereiro, até ao meio dia (Quarta-feira) – Pós Carnaval 
 
 
Outros nove feriados nacionais estão listados no decreto, sendo todos em dias úteis, desses dois na segunda-feira e outros dois na sexta-feira, os demais na quarta e quinta-feira.  
 
Feriado(s) Nacional: 
 
Dia 7 de abril (Sexta-feira) Santa; 
 
Dia 21 de Abril (Sexta-feira) Tiradentes; 
 
Dia 1° de maio (Segunda-feira) Dia do Trabalho; 
 
Dia 7 de Setembro (quinta-feira) Dia da Independência do Brasil; 
 
Dia 12 de Outubro (Quinta-feira) Santa Padroeira Nossa Senhora Aparecida; 
 
Dia 2 de Novembro (Quinta-feira) Dia de Finados; 
 
Dia 15 de Novembro (Quarta-feira) Dia da Proclamação da República; 
 
Dia 25 de Dezembro (Segunda-Feira) Natal. 
 
 
Outro feriado estadual importante é a Criação do Estado Mato Grosso do Sul no dia 11 de outubro (Quarta-feira)  
 
 
Feriado(s) Municipal: 
 
 
Dia 12 de Maio (Sexta-feira) Emancipação do Município de Costa Rica; 
 
Dia 13 de Junho (terça-feira) Santo Padroeiro Santo Antônio; 
 
Dia 8 de Junho (Quinta-feira) Corpus Christi. 
 
 
Pontos Facultativos no município: 
 
 
Dia 8 de Junho (Sexta-feira) – Pós Corpus Christi; 
 
Dia 8 de Setembro (Sexta-feira) – Pós 7 de setembro; 
 
Dia 13 de Outubro (Sexta-feira) – Pós Nossa Senhora Aparecida. 
 
 
Conforme o decreto: “os dias decretados pontos facultativos, os órgãos e unidades do setor público do município, que por sua natureza e necessidade da prestação dos serviços diários e ininterruptos, não terão os serviços paralisados, ficando a critério de cada secretário municipal decidir e expedir o competente anúncio público, dos serviços que serão paralisados ou não”. 
 
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