As farmácias e drogarias podem ser proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra caso não informem a finalidade específica da exigência. É o que estabelece o Projeto de Lei 78/2023, protocolado nesta segunda-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pelo deputado Rafael Tavares (PRTB). A proposta também prevê pagamento de multa se o estabelecimento descumprir a determinação.
Conforme o projeto, as farmácias e drogarias só poderão solicitar o CPF do consumidor se informarem, de forma clara e adequada, a finalidade da exigência. Essa informação deve ser de fácil acesso ao consumidor. Para tanto, os estabelecimentos deverão afixar avisos de fácil leitura e visualização, com os seguintes dizeres: “Proibida a exigência do CPF no ato da compra para concessão de promoções, exceto se o consumidor for previamente informado dessa finalidade”.
O descumprimento da medida acarreta à farmácia ou drogaria o pagamento de multa no valor de 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), dobrada em caso de reincidência. Com a Uferms valendo atualmente R$ 47,40, a multa corresponde a R$ 9.480. “O acesso ao CPF abre caminho para outras informações pessoais, como nome completo, endereço, e-mail e telefone. Há ainda a possibilidade desses dados serem repassados a outras empresas sem autorização do consumidor”, afirma o deputado na justificativa da proposta.
O projeto deve ser apresentado na sessão desta terça-feira (28). Depois do período para recebimentos de possíveis emendas, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ). Caso tenha parecer favorável quanto os aspectos legais e constitucionais, a proposta continua tramitando com votações das comissões de mérito e em sessões plenárias,
Por: Osvaldo Júnior Foto: Luciana Nassar
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