O secretário municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, Uriel Carvalho de Oliveira, esclarece a população sobre o lançamento duplicado da Taxa de Resíduos Sólidos (Taxa de Lixo) em alguns imóveis devido a uma divergência no sistema de dados. Segundo ele, proprietários de terrenos não edificados ou com construção inacabada que possuem cavalete de água ativo nesses imóveis tiveram a taxa lançada em duplicidade na Conta de Água e no IPTU de 2023.
O secretário informou que para corrigir o equívoco, basta que o contribuinte procure a Divisão de Cadastro Tributário da Prefeitura, situada na Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, Centro, com a Conta de Água e o Carnê de IPTU/2023 em mãos. A correção é imediata.
O embasamento legal para a cobrança da Taxa de Lixo é a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 16/07/2020, edição nº 135, que determina a remuneração pela cobrança dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos. A lei proíbe a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário.
Assessoria de Comunicação - PMCR
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