Foi aprovado nesta segunda-feira (24) o Projeto de Lei n° 481 de autoria do vereador Evaldo Paulino que torna obrigatório que as obras públicas executadas direta ou indiretamente pelo Município de Costa Rica, com recursos próprios ou não, inclusive as executadas por organizações sociais ou entidades filantrópicas com recursos transferidos pelo Município, devam afixar placas informativas com os dados referentes à obra.
Conforme a lei, a placa deve conter obrigatoriamente:
I - data de início e previsão de término da obra;
II - dados de identificação da empresa executora da obra;
III - dados do processo licitatório referente à contratação da empresa executora da obra, assim como as informações de orientação para acesso público à cópia do processo;
IV - valor de execução da obra, assim como os valores aditivados no decorrer de sua execução;
V - informações de contato do órgão responsável pela fiscalização da obra;
VI - identificação e informações de contato do responsável técnico pela obra, assim como as demais informações exigidas pelo conselho de classe da profissão e/ou órgão regulador;
VII - dotação orçamentária, origem e unidade administrativa gestora dos recursos.
“A publicidade das obras públicas é meio eficaz de controle e verificação por parte dos cidadãos, por meio de instrumentos que garantam o cumprimento dos princípios da transparência e publicidade, insculpidos no art. 37 da CF”, justificou Evaldo.
A placa deverá ser afixada em local visível e com letreiro em tamanho adequado e de fácil leitura. As obrigações constantes desta Lei deverão ser expressas no edital de licitação para contratação da empresa executora e exigidas como forma de cumprimento do contrato.
Fonte: Cassiane Mews / Foto: ASSECOM
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