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21/06/2023 - 10:24
Está aberto o prazo para cadastro de entidade junto ao poder judiciário para receber valores referentes a penas pecuniárias
Foto: Divulgação
Hora da Notícia
Fórum Costa Rica-MS
Fórum Costa Rica-MS
O juiz titular da primeira vara na comarca de Costa Rica/MS, Francisco Soliman editou portaria 02/2023 autorizando a formação de cadastro junto ao juízo das execuções penais permitindo que entidades públicas ou privadas tendo como precípua a atuação e o desenvolvimento de projetos nas áreas de saúde, segurança e educação. 
 
De acordo com autos (processo) aberto no dia 28 de abril último o prazo final para que as entidades interessadas protocolem o pedido até 30 de novembro de 2023 e deve ser requerido junto à vara de execuções penais no Fórum, localizado na Rua José Pereira da Silva, 554. Mais informações podem ser obtidas através o telefone: (67) 3247-1013. 
 
O cadastro visa o estabelecimento de convenio com o poder judiciário para que possam receber recursos oriundos de penas pecuniárias (repasse de dinheiro). As inscrições seguem normas da corregedoria geral do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul).  
 
A entidade que não requerer o seu recadastramento será excluída do cadastro existente, exceto se estiver com algum projeto em andamento, hipótese em que será intimada a atualizar sua documentação, informou o magistrado. 
 
Fiscalização: 
 
A administração pública, por sua vez, deverá disponibilizar meios para apresentação de denúncias caso o dinheiro repassado venha a ser aplicado de maneira irregular. Cabe ainda a administração pública fiscalizar as parcerias, inclusive por meio de visitas in loco (na sede da entidade), para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do convenio. 
 
Exigências para cadastrar:   
 
A entidade deve apresentar requerimento junto ao CEPA (Cartório da Execução Penal), descrevendo suas atividades como público alvo, necessidade dos recursos, os fins estatutários e juntar cópias legíveis dos seguintes documentos: 
 
  
a) Estatuto ou contrato social (atualizado e registrado em cartório); 
 
  
b) Cópia do RG e CPF dos diretores, sócios ou administradores. 
 
  
c) Cópia do cartão do CNPJ da entidade 
 
  
d) Comprovação da condição de entidade pública privada com destinação social ou conselho da comunidade. 
 
  
e) Cópias de certidões negativas: federal, estadual e municipal. 
 
 
Em 2022 foram repassados recursos um total de R$ R$ 99.938,20 arrecadados mediante aplicação de penas de prestação pecuniárias.
 
 
 
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