A vice-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, Rosângela Marçal, promulgou na segunda-feira (26) a Lei n° 1.731, de 26 de julho de 2023, que concede auxílio auxílio-aluguel temporário às mulheres vítimas de violência doméstica, residentes no município.
O projeto de lei nº 478, elaborado pela Mesa Diretora, composta pelos vereadores presidente Ailton Amorim, vice-presidente Rosângela Marçal, 1º secretário Averaldo Barbosa e 2ª secretária prof. Meu. Manuelina Martins, foi apresentado à Casa em 15 de fevereiro de 2023. Após essa etapa, o projeto foi encaminhado para as comissões competentes, a fim de ser analisado e receber um parecer. Essa tramitação ocorreu até o dia 27 de março, quando o projeto foi aprovado em 1ª discussão.
Posteriormente, no dia 10 de abril, o projeto de lei foi aprovado em 2ª discussão sem emendas, contando com a aprovação unânime dos membros do parlamento. No entanto, mesmo após essa aprovação, o prefeito de Costa Rica Cleverson Alves dos Santos não sancionou o projeto dentro do prazo regimental estabelecido (15 dias). Diante dessa situação, a vice-presidente, Rosângela Marçal, assumiu a responsabilidade e sancionou o projeto de lei em nome da Mesa Diretora.
Na última sessão da Câmara, o vereador 1º secretário Averaldo Barbosa expressou sua indignação com a falta de ação do Poder Executivo em relação à sanção do projeto de lei que visa criar o auxílio-aluguel.
Averaldo afirmou que considera “inaceitável que os projetos aprovados pela Câmara Municipal cheguem ao Poder Executivo e não recebam a devida atenção para a sanção ou mesmo o veto, que é de sua prerrogativa. Ele enfatizou a importância do projeto de lei em questão, que visa oferecer atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, e expressou sua preocupação com as consequências diretas dessa demora na implementação de políticas relevantes para a população.
AUXÍLIO-ALUGUEL
A concessão do auxílio se destina à mulher que por conta da violência doméstica sofrida e como medida de segurança não possa retornar ao seu lar, devendo atender aos seguintes critérios:
I - Comprovar ter renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos;
II - Ser residente e domiciliada no município de Costa Rica;
III - Ter a seu favor medida protetiva expedida de acordo com a Lei
Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
IV - Comprovar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica que a
inviabilize de arcar com suas despesas de moradia.
Terá direito ao auxílio financeiro mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores, independentemente da concessão de outros benefícios sociais. O auxílio será concedido por um período não superior a seis meses.
O retorno da beneficiária ao convívio junto ao agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados ao Município, com a imediata suspensão do benefício, sob pena de responsabilização penal a falta ou omissão da beneficiária.
A lei foi promulgada foi publicada no Diário Oficial Online na edição n° 3483, página 25 - https://www.costarica.ms.gov.br/portal/diario-oficial/ver/3626
Cassiane Mews – Assessora de Imprensa
Fabrizzio Carrijo – Assessor de Publicidade
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