Encerra nesta sexta-feira (30), o prazo para partidos políticos que desempenharam atividades em 2022, entregarem prestações de contas à Justiça Eleitoral. O detalhamento é obrigatório à todas as cúpulas, mesmo que o grupo não tenha arrecadado recursos ou gerado gastos ao logo do período.
Já a legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário, precisa comprovar a regularidade da aplicação, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%.
O acerto de contas serve para dar clareza à origem das receitas e destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras. O ato obrigatório está na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019.
O documento deve ser elaborado e entregue por meio do SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual), disponível no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Proibido
É proibido os partidos receberem recursos de pessoas jurídicas e de entes públicos, exceto os recursos do Fundo Partidário e do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). As doações de pessoas físicas são aceitas, desde que os doadores não exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração ou cargo ou emprego público temporário, salvo os filiados a uma agremiação partidária.
Karine Alencar
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