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Política
02/07/2023 - 07:52
Com mais habitantes, Câmaras de sete cidades de MS podem aumentar o número de vereadores
Midiamax/Uol
O resultado do Censo causa mudanças nas Câmaras dos municípios de Mato Grosso do Sul. Entre elas, sete cidades poderão aumentar o número de vereadores.
 
Isso porque a atualização do número de habitantes pode aumentar ou diminuir o número de vereadores das Casas de Leis. Conforme a Constituição Federal, a quantidade de parlamentares é definida por faixas de número máximo de vereadores.
 
Com os resultados preliminares do Censo era possível estimar que 11 cidades de MS teriam autorização para mudar o número de vereadores. Contudo, com a finalização e publicação da pesquisa, oito Câmaras mudaram de faixas e podem eleger mais ou menos parlamentares.
 
Confira quais municípios podem aumentar o número de vereadores:
De 9 para 11
 
Água Clara
De 11 para 13
Caarapó
Chapadão do Sul
Rio Brilhante
De 13 para 15
Naviraí
De 15 para 17
Ponta Porã
De 17 para 19
Três Lagoas
Na contramão dos sete municípios citados acima, Porto Murtinho é o único município do Estado que perdeu habitantes e deverá diminuir o número de vereadores. Na cidade, a Câmara tem 11 vereadores eleitos e por causa da atualização da população passará para nove parlamentares.
 
Mudanças são obrigatórias?
Conforme a Constituição, as faixas determinam o número máximo de vereadores que um município pode ter. Ou seja, não há obrigatoriedade de alterar a Lei Orgânica do Município para aumentar o número de parlamentares.
 
Então, se os vereadores julgarem necessário, podem propor projeto de lei que aumenta o número de parlamentares a serem eleitos no próximo pleito. Na reportagem, o Jornal Midiamax considera municípios que mudaram de faixas de número máximo.
 
No entanto, os municípios que ainda não atingiram a quantidade limite de vereadores podem alterar o número quando julgarem necessário. É o caso da Câmara de Aparecida do Taboado, que aumentou de nove para 11 o total de parlamentares. Apesar de passar dos 22,3 mil para 27,6 mil habitantes, o município segue na mesma faixa de número máximo — com 11 vereadores.
 
Além disso, as Casas de Leis podem diminuir o número de parlamentares eleitos quando quiserem. O fato ocorreu em Três Lagoas, quando os vereadores julgaram que 15 parlamentares são suficientes para o município, que atualmente tem 17.
 
Já em casos de diminuição de habitantes e mudança de faixa, a Câmara deve se adequar ao previsto na Constituição.
 
câmara Câmara de Porto Murtinho terá redução de vereadores. Foto: Reprodução/ Câmara de Porto Murtinho.
Faixas de número máximo de parlamentares
Ao todo, a Constituição define 24 faixas de número máximo de vereadores. Que vão de municípios com até 15 mil habitantes a cidades com mais de 8 milhões de moradores.
 
Em Mato Grosso do Sul, o número máximo de vereadores possíveis em uma cidade é de 29, para cidades com mais de 750 mil e até 900 mil habitantes. É o caso de Campo Grande, que apesar do crescimento, não ultrapassou os 900 mil habitantes e se mantém com 29 parlamentares.
 
Até 15 mil habitantes: 9;
Mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
Mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
Mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
Mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
Mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
Mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
Mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
Mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
Mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
Mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
Mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
Mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
Mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
Mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
Mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
Mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
Mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
Mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
Mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
Mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
Mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
Mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53;
Mais de 8 milhões de habitantes: 55.
 
Dândara Genelhú
    
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