Com o objetivo de tornar o Estado cada vez mais sustentável até 2030 e alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas), proprietários de veículos automotores movidos a gás natural veicular contam com o benefício fiscal da isenção do IPVA em Mato Grosso do Sul. Na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (21), o Decreto nº 16.255 acrescentou dispositivos ao decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, especificando detalhes da isenção.
Entre as medidas adotadas pelo Governo estão ainda redução do ICMS de 17% para 12% ao produto, assim como isenção de uma série de taxas do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Também tem um “vale combustível” de R$ 1 mil para quem fizer novas conversões em veículos.
Conforme o documento, para quem converteu ou já possui veículo movido a GNV, está reduzido em 100% o IPVA devido pelo proprietário de veículo automotor, de qualquer espécie ou categoria, com motor acionado, de forma originária ou decorrente de conversão autorizada, a partir do exercício de 2024. Para os proprietários que desejam realizar a conversão em um futuro próximo, o decreto informa que esses passarão a fazer jus ao benefício fiscal sempre no exercício seguinte ao da conversão.
Sobre a identificação dos veículos para fins de isenção do tributo, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) informa que, com auxílio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), identificará anualmente os veículos com motor acionado a GNV de forma automática.
Caso o proprietário receba a notificação de lançamento do IPVA, ele poderá realizar a abertura de solicitação, via Portal de serviços eletrônicos da Sefaz, módulo - Solicitação de Abertura de Protocolo eletrônica - eSAP, Tipo de Solicitação: “IPVA - Reclamação/impugnação do lançamento de IPVA de veículos usados – alteração do valor venal (base de cálculo), para fins de revisão da referida notificação”, para que o boleto seja cancelado.
Hoje existem 4.771 veículos registrados no Detran que usam GNV, o equivalente a 0,27% da frota estadual. O GNV é um combustível seguro, desde que haja a regularização e manutenção do equipamento. O secretário de Fazenda Flávio César reforça que toda a instalação do kit de conversão deve ser realizada por uma oficina credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Além disso, a instalação do equipamento precisa ser autorizada pelo Detran.
“O GNV, além de mais barato que a gasolina, é um combustível limpo, não-poluente. O gás natural é um combustível de queima limpa, com menor geração de gás carbônico (CO₂), fato que contribui para a melhoria da qualidade do ar. É o Governo do MS trabalhando para reverter tributos em prol de um MS mais próspero, inclusivo, verde e digital”, pontuou o secretário.
A Constituição Federal estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA são utilizados na manutenção das cidades.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Diana Gaúna, Sefaz
Foto: Saul Schramm
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