Os vereadores da Câmara Municipal de Costa Rica aprovaram na sessão desta segunda-feira (25) o Substitutivo n° 01/2023 ao Projeto de Lei Complementar n° 15/2023 de autoria do vereador Waldomiro Bocalan, Biri.
Conforme explicou Averaldo Barbosa, o projeto inicial do vereador Biri tinha como entendimento a isenção, porém a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, composta também pelos vereadores pro. Manuelina Martins e Evaldo Paulino alterou propondo que seja utilizado o termo imunidade.
“Muitas igrejas e templos religiosos do município funcionam em imóveis alugados e a isenção do IPTU sobre esses imóveis é uma forma de reconhecer a importância dessas entidades para a sociedade”, disse Biri.
Desta forma, o substitutivo estabelece que a imunidade do IPTU sobre os imóveis alugados pelas entidades religiosas depende da apresentação de um contrato de locação que transfira ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do imposto, bem como da comunicação ao Poder Executivo quando ocorrer a rescisão contratual.
Ele também prevê ainda, que a imunidade será suspensa se for constatada alguma irregularidade, como a sublocação do imóvel, o uso do imóvel para outra finalidade que não religiosa, o descumprimento das obrigações acessórias ou a prestação de informações falsas ou incorretas.
O Substitutivo nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2023 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na 32º sessão e segue agora para a sanção do prefeito Cleverson Alves dos Santos.
Cassiane Mews - Assessora de Imprensa
Fabrizzio Carrijo – Assessor de Publicidade
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