A Câmara Municipal de Costa Rica, no estado de Mato Grosso do Sul, aprovou na última terça-feira (2) o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 16/2023, que dispõe sobre a regularização de imóveis que tenham sido desmembrados com medidas inferiores às estabelecidas na Lei Complementar n. 64, de 2016.
O substitutivo foi apresentado pelo presidente Ailton Amorim, o 1° secretário Averaldo Barbosa e teve como autor da proposta original o vereador Adair Tiago.
A lei complementar visa beneficiar os proprietários de imóveis que estejam em situação irregular por terem sido subdivididos em lotes menores do que o permitido pela legislação vigente.
“A regularização somente será possível nos casos em que a situação do imóvel esteja comprovadamente consolidada na data de publicação da lei, ou seja, que o imóvel contenha edificação e esteja sendo efetivamente utilizado para fins residenciais, comerciais ou industriais”, explicou Averaldo.
A área superficial mínima para lotes urbanos a ser considerada para efeitos de regularização será de 140,00 m² (cento e quarenta metros quadrados), com testada mínima de 7 m (sete metros).
Os proprietários dos imóveis que se enquadrarem nas disposições da lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, para requererem a regularização junto ao Poder Executivo, que deverá estabelecer procedimentos simplificados para o processo.
O substitutivo segue para a sanção do prefeito Cleverson Alves dos Santos.
Cassiane Mews – Assessora de Imprensa
Fabrizzio Carrijo – Assessor de Publicidade
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