De autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 300/2023, que institui o direito à micropigmentação paramédica nas hipóteses de serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Fica assegurado às pacientes o direito à realização do procedimento de micropigmentação paramédica para a restauração da mama, que será prestado como serviço assistencial complementar do SUS, sendo autorizada a celebração de convênio, por meio dos órgãos competentes, com a União, municípios e os fornecedores de materiais e serviços e profissionais de micropigmentação.
“Uma em cada cinco mulheres com câncer de mama que se submetem a uma mastectomia perdem sua auréola e mamilo, segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia. A restauração pode ser feita logo que o seio for reconstruído, e sua cicatrização tenha ocorrido adequadamente. E a técnica de micropimentação é utilizada para apagar as marcas deixadas pelo processo de sofrimento físico e emocional gerados em virtude do câncer de mama. E tem exercido papel de grande importância para a reconquista da autoestima das pacientes”, justificou o deputado Lucas de Lima.
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