www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Educação
23/10/2023 - 08:59
Maior do Brasil: publicado decreto e lei que reajustam salário de professores de MS
O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei Complementar n° 318/2023, que estabelece o reajuste salarial dos professores efetivos do Estado.
 
Os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino, com carga horária de 40h semanais vão passar a receber R$ 11.935,46, que é o maior salário para professor no Brasil, na educação básica. Na tabela salarial do magistério 40h/aula da Rede Estadual de Ensino traz o vencimento inicial e a remuneração com os adicionais agregados por tempo de serviço (evolução na carreira) para professores com habilitação Magistério, superior, pós-graduação e mestrado.
 
O projeto de autoria do Poder Executivo – com a previsão de reajuste salarial de 14,95% aos professores efetivos – foi entregue à ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) no início de outubro e tramitou em regime de urgência.
 
A legislação também prevê que entre os anos de 2024 a 2026, às tabelas de subsídio de que tratam o caput deste artigo serão aplicáveis os mesmos índices de revisão geral concedido às demais categorias de servidores do Poder Executivo Estadual, conforme definido em lei específica.
 
O reajuste é retroativo a 1º de outubro – será pago no início de novembro – e contempla 20.146 professores efetivos, incluindo 13.082 aposentados.
 
Os 14,95% correspondem ao índice fixado pelo Ministério da Educação para correção do piso nacional do magistério.
 
Outro ponto da lei complementar, que foi publicada hoje no DOE (Diário Oficial do Estado), é relativo a integralização, até 2032, sempre no mês de outubro e nos percentuais correspondentes ao “Piso Salarial Profissional para o os Profissionais do Magistério” estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/2008 – com início em outubro de 2027, com 90%.
 
 
Decreto
 
Os 12.683 professores convocados (contratados temporariamente), que em maio receberam 5%, vão ser contemplados com mais 10%, via decreto.
 
Decreto, também publicado hoje, estabelece a tabela de remuneração do profissional convocado para a função de docente temporário com carga horária de 40 horas semanais. Nestes casos os profissionais com formação em Normal Médio/ Magistério, graduação sem licenciatura e com licenciatura, especialização, mestrado/doutorado recebem subsídios entre R$ 5.107,00 e R$ 6.981,00.
 
Confira a publicação da Lei na página 2 do Diário Oficial e do Decreto a partir da página 14
 
Natalia Yahn, Comunicação Governo de MS
Foto: Álvaro Rezende
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Mais de 30% dos idosos do Brasil são depressivos e 16% solitários
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS