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Política
26/08/2009 - 23:14
Dinalva teria cometido crime de responsabilidade
Edição de Noticias
COXIM – Este mês, segundo o vereador Edvaldo Bezerra (PDT), o executivo não repassou ao legislativo valor integral do duodécimo até o dia 20, como determinam as legislações federal, estadual e municipal. Por conta disso, a prefeita de Coxim, Dinalva Mourão (PMDB), corre o risco de responder por crime de responsabilidade.

Bezerra disse que na última quinta-feira (20), data limite para o repasse, à prefeitura só enviou à câmara R$ 65 mil. “O repasse, somado a aproximadamente R$ 15 mil que tínhamos em caixa, deu para quitar apenas a folha líquida dos funcionários e vereadores”, explicou o parlamentar.

O restante do duodécimo foi depositado nesta terça-feira (25), afrontando as legislações, conforme o vereador. Para Bezerra, os parlamentares não podem ficar “mendigando” para que a prefeita repasse o duodécimo, como aconteceu no último dia 20. “Estou no quinto mandato e nunca vi isso acontecer e peço que o executivo comece a tratar o repasse do duodécimo com seriedade”, frisou o parlamentar.

A Constituição Federal, em seu artigo 168, ordena que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos poderes, entre eles o legislativo, devem ser repassados até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.

O mesmo prescreve o artigo 56 da Constituição de Mato Grosso do Sul e o artigo 146 da Lei Orgânica de Coxim. “É, justamente, a independência do legislativo que garante o exercício das suas funções de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, além da função básica de legislar”, lembrou o vereador.

A Constituição Federal, em seu artigo 29-A (parágrafo 1º, inciso I), fixa a despesa do poder legislativo em até 8% da arrecadação de municípios com população de até 100 mil habitantes, como Coxim. O Edição de Notícias apurou que o repasse mensal à câmara, que é calculado com base na arrecadação de 2008, é de R$ 197.985,01.

CRIME DE RESPONSABILIDADE – A Constituição Federal, no artigo 29-A (parágrafo 2º, incisos I, II e II), preceitua que efetuar repasse que supere os limites, não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês ou enviar a menor em relação à proporção fixada no orçamento, como aconteceu este mês, constitui crime de responsabilidade do prefeito.

Conforme o Decreto Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, caso seja denunciada, Dinalva Mourão pode ser submetida a julgamento pelos poderes judiciário ou legislativo, conforme a interpretação do ato.

JUDICIÁRIO – Neste caso, a denúncia é oferecida pelo MPE (Ministério Público Estadual), por meio de ação pública ou pela Polícia Civil, através de inquérito policial. Antes de receber a denúncia, o juiz ordena a notificação da acusada para apresentar defesa. Ao receber a denúncia, o magistrado se manifesta sobre o afastamento da acusada do cargo durante a instrução criminal, cuja decisão cabe recurso com efeito suspensivo.

A condenação definitiva acarreta na perda do mandato e na inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação, pelo período de cinco anos. Além da detenção de três meses a três anos.

LEGISLATIVO – Cabe ao legislativo julgar quando a denúncia é feita por qualquer eleitor ou vereador. Na sessão seguinte, o presidente deve fazer a leitura e colocar em votação. Sendo aprovada a denúncia, é constituída a comissão processante, composta por três vereadores. Recebendo o processo, o presidente da comissão notifica a denunciada, para que apresente defesa, indique as provas e arrole testemunhas.

Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento, o qual será submetido ao plenário. Após a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas e, em seguida, a comissão emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará a convocação de sessão para julgamento.

Para afastar a prefeita do cargo são necessários 2/3 dos votos dos parlamentares. Concluído o julgamento, o resultado é anunciado e, se houver condenação, expedido o decreto legislativo de cassação do mandato. Se o resultado da votação for absolutório, será determinado o arquivamento do processo. Todo o procedimento deve ser concluído em 90 dias.




    
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