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Política
20/11/2023 - 17:34
Procuradoria denuncia ex-prefeito e pede para que ele fique fora da política por 14 anos
Foto: Divulgação
Correio do Estado
Ex-prefeito Waldeli Rosa
Ex-prefeito Waldeli Rosa
Ex-prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa, do MDB, por quatro mandatos, foi denunciado pela procuradoria geral da cidade que fica a quase 400 km de Campo Grande, a indenizar em R$ 30 milhões o município, por uma suposta ilegalidade na criação de um loteamento na cidade. Waldeli é dono de imobiliária, segundo a apelação.
 
Contra o ex-prefeito a procuradoria moveu uma ação civil pública ao erário e ainda por improbidade administrativa, crime que, se punido judicialmente, pode torná-lo inelegível. E ele já anunciou na cidade que se pretende candidatar, de novo, a prefeito, ano que vem. Caso seguiu para o juízo da Fazenda Pública de Costa Rica.
 
Na apelação da prefeitura é dito que, em 2019, período que Waldeli comandava o município, a empresa dele, Paraná Imobiliária, Consultoria e Construção Civil Ltda, inaugurou o loteamento Jatobás I. Ocorre que, segundo a denúncia, o investidor só poderia criar o conjunto de lotes destinados a edificação, caso cumprisse alguns encargos determinados pela prefeitura, entre os quais: 
 
Pavimentação asfáltica, sinalização de vias e galerias para escoamento de águas pluviais para aprovação do loteamento. 
 
Além disso, instalar no local rede de energia elétrica pública com rebaixamento para ligações domiciliares e, ainda dispor de rede de abastecimento de água interligada ao sistema municipal. 
 
As exigências, diz a apelação, era uma determinação assinada pelo próprio prefeito, seis anos antes da criação do loteamento, em 2013. 
 
“Estranhamente, o cumprimento da norma mencionada escapava aos loteamentos oriundos da Paraná Imobiliária”, é trecho da acusação da procuradoria geral do município. 
 
SEM BENFEITORIAS
 
Diz, ainda a petição da prefeitura: “o modus operandi dos réus [ex-prefeito] era o seguinte, antes de cumprir com as obrigações de asfaltamento e escoamento de águas pluviais exigidos, a empresa ré doava as ruas sem nenhuma benfeitoria ao município, e este aceitava de “bom grado” a doação, enquanto as demais empresas só poderiam realizar a doação das vias, após a realização de todo asfaltamento e escoamento de águas pluviais e vistoria final”. 
 
Para a procuradoria, enquanto outras imobiliárias que atuam na cidade cumpriam as obrigações municipais, a empresa do ex-prefeito se beneficiava com o que chamou de "enriquecimento ilícito": 
 
“Cabe ainda destacar que o enriquecimento ilícito é vultoso, pois, enquanto os demais loteadores tinham de arcar com o asfaltamento, escoamento das águas pluviais, drenagem e sinalização das vias públicas do loteamento, a Paraná Imobiliária ‘ganhava’ essa benesse da administração pública municipal e revendia os lotes com ganhos estratosféricos comparado com os outros loteadores”.
 
No recurso que cobra o ex-prefeito, a procuradoria citou, ainda, em tom zombeteiro, que. 
 
“Menciona-se aqui, o famoso adágio popular: “aos amigos do rei tudo! Ao povo os rigores da lei!”. A prefeitura, à época, teria custeado a pavimentação no loteamento em questão, que seria uma tarefa da imobiliária, numa soma que girou em torno de R$ 5 milhões. 
 
Cálculos da prefeitura indicam que Waldeli teria causado prejuízo bem acima dos R$ 5 milhões com a falta do asfaltamento. 
 
“Além destes valores, temos que trazer à baila os gastos com pagamento de salário de todos os servidores envolvidos, luz, água, estrutura do paço municipal que foi utilizado para realizar algo que caberia a ré Paraná Imobiliária realizar entre o ano de 2019 a 2021, neste sentido, ante a impossibilidade de mensuração exata o mínimo imaginável é o dobro do valor despendido com o asfaltamento, escoamento das águas pluviais, drenagem e sinalização das vias públicas, ou seja, o prejuízo material efetivo é de R$ 10.077.467,20 (dez milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)”. 
 
OS CRIMES
 
A procuraria geral do município, depois de apontar o presumido rombo nos cofres públicos, citou os supostos crimes praticados pelo ex-prefeito. 
 
“Além do valor supracitado como devido, deve-se averiguar possíveis práticas ilícitas de i) improbidade administrativa; ii) locupletamento ilícito; iii) tráfico de influência; iv) advocacia administrativa; e v) formação de quadrilha a aplicação de multa prevista no art. 12, I, II §2º da Lei n. 8.429/92”. 
 
Ainda segundo a petição da procuradoria,  
 
“Diante da gravidade dos fatos, considerando o poder econômico dos réus com capital social milionário (doc.2), deve-se aplicar a multa no valor do dobro do dano ao erário, ou seja, no valor de R$ 20.154.934,50 (vinte milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), que somando ao débito perfaz a valor total requerido de R$ 30.232.401,70 (trinta milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos)”. 
 
Na apelação, a procuradoria pede que a justiça indisponibilize R$ 30 milhões em bens do ex-prefeito e também “a suspensão dos direitos políticos dos agentes ímprobos (pessoas físicas) pelo prazo de quatorze anos”. 
 
Até a publicação deste material, o jornal não tinha localizado o ex-prefeito. Assim que ele se manifestar, a reportagem será atualizada. 
 
 
    
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