Semana passada, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou o nome de um advogado, genro de um desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), na disputa por vaga de juiz eleitoral. Suspeita de nepotismo motivou a decisão da corte eleitoral.
Hoje, quarta-feira (22) a corte máxima sul-mato-grossense, acatando a recomendação do TSE, anunciou a troca: definiu pelo nome de outro advogado, que é filho de um desembargador que já se aposentou.
Episódio em questão ocorreu acerca da elaboração da lista tríplice organizada pelo TJ-MS para preencher a vaga de juiz eleitoral.
A corte, por votação secreta, elege três advogados (ou advogadas) e a chamada lista tríplice passa primeiro pelo crivo do TSE, daí segue para as mãos do presidente da República, Lula, no caso, que define por um nome.
O escolhido vira juiz eleitoral e vai atuar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) já a partir de janeiro.
O CASO
O nome censurado pelo TSE semana passada foi o do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho, genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson.
Gabriel Marinho constava na relação junto com os advogados Carlos Alberto Almeida de Oliveira e Lucas da Rosa.
Por decisão do TJ-MS Marinho foi substituído pelo advogado José Maciel Chaves, que é filho do desembargador aposentado Joenildo de Souza Chaves.
Joenildo presidiu o TJ-MS e aposentou-se em outubro de 2014.
COMPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
Mediante eleição, pelo voto secreto:
1 - de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, e
2 - de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
3 - de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente,
4 - de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal de Justiça do Estado e nomeados pelo Presidente da República.
MISSÃO
A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes. Por esse motivo, os magistrados da Justiça Comum exercem, cumulativamente, as funções de juiz eleitoral. A tarefa inclui uma vasta competência de atribuições, dentre outras, nomear os mesários; resolver incidentes eleitorais; dividir as zonas em seções eleitorais; deferir o alistamento eleitoral; bem como julgar crimes eleitorais.
Fonte: Correio do estado
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