Nesta quinta-feira, 30 de novembro, encerra-se o prazo para os contribuintes regularizarem seus débitos tributários junto à Prefeitura de Costa Rica/MS. O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), regido pela Lei nº 1.718, de 17 abril de 2023, oferece condições especiais com descontos para pagamento dos débitos, visando a regularização fiscal do município.
Instituído pelo município de Costa Rica, baseado no Código Tributário, o PPI abrange débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, parcelados administrativamente ou judicialmente ou a parcelar. Os débitos devem ser vencidos até a data de 31 de dezembro de 2022.
O programa oferece diferentes opções de pagamento, com reduções significativas nos juros, multas e correção monetária. Para pagamento à vista, os contribuintes têm 100% de desconto nos juros e multa, e 90% de desconto na correção monetária. Já para pagamento em até 4 parcelas mensais, os descontos são de 90% nos juros e multa, e 80% na correção monetária. As reduções vão diminuindo progressivamente, de acordo com o número de parcelas escolhidas, sendo que para pagamento acima de 12 parcelas mensais, os descontos são de 60% nos juros e multa, e 50% na correção monetária, com limite de 18 parcelas mensais.
No entanto, é importante ressaltar que débitos que já tenham sido negociados anteriormente através de outros programas de recuperação fiscal e que não tenham sido pagos poderão ser negociados na forma desta Lei apenas para pagamento total e à vista.
A adesão ao PPI 2023 está condicionada ao pagamento do valor integral à vista ou da primeira prestação, de acordo com a modalidade adotada, que deverá ocorrer em até 15 dias da data do requerimento. O valor mínimo das prestações é de R$ 120,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica. Cada prestação mensal terá acréscimo de juros de 1% ao mês.
O programa não abrange débitos relativos a infrações à legislação de trânsito e de natureza contratual.
Os contribuintes que desejarem aderir ao PPI 2023 deverão fazer um requerimento via atendimento presencial no setor tributário no Paço Municipal no horário das 7h às 13h até o dia 30 de novembro.
A adesão ao programa implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas na Lei, no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no programa e dos débitos vencidos após a adesão, na vedação da inclusão dos débitos no PPI em qualquer outro programa semelhante posterior e na inclusão da totalidade dos débitos correspondentes ao cadastro indicado no requerimento. Além disso, é importante ressaltar que a exclusão do programa acarretará no cancelamento das reduções concedidas e na exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e não pago.
A adesão ao PPI 2023 também está condicionada à desistência de impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais referentes aos débitos que serão quitados. A renúncia a quaisquer alegações de direito sobre os quais se fundem as referidas impugnações, recursos ou ações judiciais também é necessária. A inclusão de débitos protestados extrajudicialmente em cartório depende da comprovação prévia do pagamento das custas correspondentes.
Após o prazo de adesão ao PPI 2023, o Poder Executivo Municipal tomará as medidas legais para a cobrança de todos os débitos em atraso. A Subsecretaria de Receita e Controle do Poder Executivo será responsável pelo gerenciamento do programa.
É importante ressaltar que o não pagamento dos débitos ou a falta de cumprimento das condições estabelecidas pelo programa poderá acarretar em inscrição em dívida ativa, protesto, execução judicial do débito e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
Fica a cargo do contribuinte verificar sua situação fiscal e aderir ao PPI 2023 para regularizar seus débitos tributários junto à Prefeitura de Costa Rica.
Fonte: Assessoria de Comunicação - PMCR
|