A Câmara de vereadores de Costa Rica aprovou, na sessão ordinária do dia 18 de dezembro de 2023, o Projeto de Lei Ordinária - Executivo 1542/2023, que concede abono pecuniário especial de Natal e Final de Ano aos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Costa Rica/MS.
O texto original do projeto, de autoria do Poder Executivo, previa o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) aos servidores ativos, efetivos e comissionados, incluídos os Conselheiros Tutelares e os servidores com licença médica remunerada, a título de auxílio-alimentação, de caráter excepcional e eventual, em parcela única, no mês de dezembro de 2023. O abono, conforme a proposta inicial, não se aplicaria aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, que serão contemplados com o pagamento extraordinário de Final de Ano, custeado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
O projeto recebeu duas emendas, a emenda n. 01 de autoria da mesa diretora, Presidente Ailton Amorim, Vice-presidente Rosangela Marçal, Primeiro-secretário Averaldo Barbosa da Costa, Segunda-secretária Verª Prof. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, e dos vereadores, Evaldo Paulino, Lucas Gerolomo, Aleksander Pimenta, que alterou o texto original, e aumentou o valor do abono para R$ 2.000,00 (dois mil reais) estendendo o benefício aos estagiários, em valor igual ao de sua remuneração fixa.
A emenda número 02, de autoria da Verª Prof. Manuelina Martins Silva Arantes Cabral, segunda-secretária, que alterou a redação do parágrafo 2º do art. 1º que trata dos servidores da educação.
O vereador Averaldo Barbosa da Costa, defendeu a sua proposta e afirmou que o abono é uma forma de reconhecer o trabalho e o esforço dos servidores municipais, que contribuem para o desenvolvimento de Costa Rica. “Esse abono é uma forma de agradecer e incentivar os nossos servidores, que são o patrimônio do nosso município. Eles merecem esse reconhecimento, pois trabalham com dedicação e compromisso, mesmo diante das dificuldades. Eles são os responsáveis por manter os serviços públicos funcionando e atender as demandas da população”, disse.
No entanto, o prefeito decidiu vetar parcialmente a lei, eliminando o dispositivo que autorizou o pagamento de abano aos estagiários, mantendo as demais alterações promovidas por meio das emendas, inclusive o valor de R$ 2.000,00 de abono. O veto foi comunicado ao presidente da Câmara de vereadores, Ailton Martins de Amorim, por meio de uma mensagem publicada no Diário Oficial, no dia 20 de dezembro de 2023.
Na mensagem, o prefeito alegou que a emenda que autorizou o pagamento de abono para os estagiários criou custos adicionais para o município, sem a realização de impacto orçamentário-financeiro previsto na Lei Complementar n. 101/2000, e ainda interferiu na execução orçamentária do Poder Executivo, algo indelegável e adstrito ao prefeito. O prefeito afirmou que houve flagrante ilicitude e afronta ao princípio da separação de poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal de 1988.
O veto parcial será apreciado pela Câmara de vereadores, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo, por maioria absoluta dos membros. Caso o veto seja mantido, a lei será promulgada com o texto original do projeto. Caso o veto seja derrubado, a lei será promulgada conforme foi aprovada inicialmente pela Câmara, coma manutenção do pagamento de abano aos estagiários.
A lei, que concede o abono de Natal e Final de Ano aos servidores municipais de Costa Rica, já está em vigor e beneficia servidores, entre efetivos, comissionados, estagiários e conselheiros tutelares. A norma foi publicada na pagina 1/1 e 2/1 da Edição nº 3619 do Diário Oficial do dia 20 de dezembro de 2023.
Fonte: Fabrizzio Carrijo e Ademilson Lopes / Foto: FABRIZZIO CARRIJO - ASSECOM/CMCR
|