www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Economia
05/01/2024 - 06:00
Procon: do apontador ao caderno, variação de preços pode chegar a 415%
Foto: Foto: Kleber Clajus
Kleber Clajus, Comunicação Procon/MS Foto: Kleber Clajus
Materiais escolares
Materiais escolares
 
Dentre os 17 itens pesquisados, no período de 18 a 29 de dezembro, as variações encontradas foram de até 415,63%. É o caso do apontador de lápis um furo vendido em papelarias no Centro com valores entre R$ 0,32 e R$ 1,65.
 
Também um único modelo de lápis de escrever, das nove marcas pesquisadas, teve detectada uma diferença de 244,49%. O item, no geral, é comercializado por R$ 0,31 a R$ 1,59. Já o caderno de 10 matérias apresenta valores entre R$ 10,50 e R$ 56,29. Porém, em um mesmo produto a variação pode chegar a 170,52%.
 
“Os dados da pesquisa servem de suporte aos consumidores e consumidoras na hora de planejar as compras dos materiais escolares. Recomendamos revisar os itens com os filhos, comparar preços entre as lojas e, quando possível, comprar em quantidades que possam garantir um melhor custo-benefício”, aconselha o secretário-executivo do Procon/MS Antonio José Angelo Motti.
 
O que não pode
 
Conforme a Lei Federal 12.866/13, as listas de materiais escolares não podem conter itens de uso coletivo ou para o funcionamento da instituição. Isso inclui equipamentos de escritório, como grampeadores e copos, até produtos de limpeza.
 
O uso pedagógico dos materiais deve constar na lista, especialmente os utilizados em aulas de artes como isopor e tintas, caso contrário podem ser considerados abusivos. É ainda ilegal exigir a compra de itens de marcas específicas, com a exceção de livros didáticos e apostilas quando solicitados.
 
Denuncie práticas abusivas
 
Caso o consumidor verifique alguma prática abusiva ela pode ser denunciada em dias úteis pelo telefone 151 ou a qualquer momento via formulário “Fale Conosco” no site do Procon/MS.
 
Confira o levantamento na íntegra em: http://tinyurl.com/ytzyukdj
 
 
Kleber Clajus, Comunicação Procon/MS
Foto: Kleber Clajus
 
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS