Materiais escolares
Dentre os 17 itens pesquisados, no período de 18 a 29 de dezembro, as variações encontradas foram de até 415,63%. É o caso do apontador de lápis um furo vendido em papelarias no Centro com valores entre R$ 0,32 e R$ 1,65.
Também um único modelo de lápis de escrever, das nove marcas pesquisadas, teve detectada uma diferença de 244,49%. O item, no geral, é comercializado por R$ 0,31 a R$ 1,59. Já o caderno de 10 matérias apresenta valores entre R$ 10,50 e R$ 56,29. Porém, em um mesmo produto a variação pode chegar a 170,52%.
“Os dados da pesquisa servem de suporte aos consumidores e consumidoras na hora de planejar as compras dos materiais escolares. Recomendamos revisar os itens com os filhos, comparar preços entre as lojas e, quando possível, comprar em quantidades que possam garantir um melhor custo-benefício”, aconselha o secretário-executivo do Procon/MS Antonio José Angelo Motti.
O que não pode
Conforme a Lei Federal 12.866/13, as listas de materiais escolares não podem conter itens de uso coletivo ou para o funcionamento da instituição. Isso inclui equipamentos de escritório, como grampeadores e copos, até produtos de limpeza.
O uso pedagógico dos materiais deve constar na lista, especialmente os utilizados em aulas de artes como isopor e tintas, caso contrário podem ser considerados abusivos. É ainda ilegal exigir a compra de itens de marcas específicas, com a exceção de livros didáticos e apostilas quando solicitados.
Denuncie práticas abusivas
Caso o consumidor verifique alguma prática abusiva ela pode ser denunciada em dias úteis pelo telefone 151 ou a qualquer momento via formulário “Fale Conosco” no site do Procon/MS.
Confira o levantamento na íntegra em: http://tinyurl.com/ytzyukdj
Kleber Clajus, Comunicação Procon/MS
Foto: Kleber Clajus
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