O STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá se funcionários admitidos via concurso podem ser demitidos sem justa causa por empresas públicas. Os ministros devem analisar nesta 4ª feira (6.fev.2024) uma ação de relatoria do ministro Alexandre de Moraes no plenário físico da Corte.
O caso concreto trata de uma ação apresentada por 5 funcionários demitidos pelo Banco do Brasil. Eles afirmam que foram admitidos por concurso público e demitidos pelo banco em abril de 1997 sem motivação
Os autores da ação dizem que o banco estatal infringiu princípios constitucionais ao demiti-los sem justa causa. O Banco do Brasil, por outro lado, afirma que a estabilidade de funcionários públicos é inválida para empresas de economia mista.
Em ação enviada à Justiça do Trabalho, os funcionários pediram reintegração aos seus cargos e o pagamento dos valores que deixaram de receber no período em que ficaram afastados.
Inicialmente, o pedido foi acolhido pela 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, mas foi revogado depois de um recurso do banco pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região....
A Justiça entendeu que empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico de empresas privadas, descartando a necessidade de motivação para os atos administrativos.
A ação é a 1ª da pauta desta 4ª (6.fev) e tem repercussão geral. Ou seja, a decisão da Corte poderá ser aplicada a outros casos semelhantes que estão na Justiça. Desde 2019, a tramitação de todas as ações semelhantes foram suspensas a pedido do relator do caso.
Fonte: Poder 360
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