A chegada do Carnaval traz a promessa da alegria da maior festa popular brasileira, mas também levanta questões que são recorrentes a cada ano, como o assédio. E vale a premissa que o que não é consentido é considerado crime.
A lei 13.718, de 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Para a subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Manoela Nicodemos, apesar de existir uma legislação tipificando os atos, o ‘Não é Não’ ainda é menosprezado.
"Infelizmente muitos homens ainda se acham proprietários do corpo e das mulheres. Estamos trabalhando na prevenção e conscientização, orientando e incentivando as mulheres a denunciarem e os homens a respeitarem. Tendo em vista que atos que venham a agredir a dignidade de uma mulher, são considerados crimes”, finaliza.
Atos considerados por muitos como parte da folia como, por exemplo, passar a mão no corpo de alguém ou “roubar” um beijo, hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime. Beijo, portanto, só é legal quando consentido.
“O Carnaval é uma festa democrática, caracterizada pela diversidade e para que todos possam participar com alegria dessa grande festa, é fundamental a presença do respeito independentemente de origem, gênero ou orientação sexual”, explica a Secretária de Estado da Cidadania, Viviane Luiza.
Medidas de prevenção
De acordo com a delegada titular da DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), Elaine Benicasa, as medidas de prevenção, principalmente nesses períodos festivos que é o Carnaval, é tentar curtir as festas próximo de agentes de segurança ou de pessoas que você verdadeiramente conheça.
Cuidado com os golpes da bebida: não aceite bebidas de estranhos e não deixe seu copo sozinho na mesa. Essas medidas impedem que coloquem qualquer tipo de substância que possa deixar a vítima desorientada e assim facilitar o abuso.
Mantenha contato com seu grupo de amigos: antes de sair, crie um grupo com os amigos que estarão com você. Caso se perca deles ou precise de ajuda, contate-os pelo grupo. Vale ainda marcar um ponto de referência, de preferência, que seja movimentado.
Cuidado com o celular e pertences: além de cuidar de sua integridade física, cuide também de seus pertences. Leve o mínimo possível para a folia. Guarde seu celular em uma ‘doleira’, por baixo da roupa, assim como a cópia da sua identidade e o dinheiro.
Atenção no transporte: na volta para casa, se for de ônibus, procure sentar perto do motorista ou de outras pessoas, principalmente se for tarde da noite. Evite ficar isolada e dormir no banco.
Se fizer uso de motoristas de aplicativo, vá acompanhada, na impossibilidade, compartilhe essa viagem, o trajeto com algum conhecido. Se estiver de carro, certifique-se de que não há ninguém próximo ao ir embora. Também evite estacionar em ruas desertas.
Benicasa reforça ainda que, “mão boba, abordagens insistentes sem o seu consentimento, beijos forçados, mãos nas partes íntimas, puxões de cabelo não é paquera. Fantasia não é convite. Nesses casos não hesite em procurar ajuda de todo o sistema de segurança pública com certeza estará nos locais", finaliza.
Como denunciar
Tanto a Polícia Civil quanto a Militar estarão atuando com suas equipes nas festividades de Carnaval. Reforçando que a DEAM, que já funciona 24h, estará com todos os integrantes da rede de proteção à mulher, da Casa da Mulher Brasileira, preparada para atender e fazer o acolhimento dessas mulheres.
Para denunciar qualquer tipo de assédio ou importunação sexual ligue para a Central de Atendimento à Mulher 180.
A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul também está à disposição da população por meio do número 190, que deverá ser acionado quando a violência estiver acontecendo.
As vítimas também podem procurar diretamente as demais Delegacias, para registro do Boletim de Ocorrência.
Jaqueline Hahn Tente, Comunicação SEC
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