Um Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) pelo deputado estadual Pedrossian Neto (PSD) propõe que Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, situados no Estado, comuniquem o Ministério Público Estadual do nascimento de crianças cuja mãe ou pai tenham menos de 14 anos, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
Em entrevista ao Correio do Estado, Pedrossian Neto explicou que, caso aprovada, a Lei será mais um instrumento de controle da sociedade e de proteção da infância e da adolescência.
"É lógico que ela [a Lei] não tem por si só o poder de resolver os problemas de abuso sexual de menores de idade, de crime de pedofilia, mas ela é mais um instrumento de controle da sociedade para proteger esse grupo social. Então, toda vez que nascer uma criança cujos pais são menores de 14 anos de idade, seja o pai ou a mãe, o cartório e a maternidade ficam obrigados a oficiar o Ministério Público, logicamente protegendo a identidade desse menor, porque ele não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento por conta dessa situação", disse o deputado.
Com a medida, o Ministério Público poderá abrir investigação para apurar a existência ou não de um crime de pedofilia e de abuso. Ficará sob responsabilidade do órgão realizar os procedimentos de forma sigilosa, que não exponha a criança ou pré-adolescente que pode já ter vivenciado alguma violência.
"Essa é uma questão que a gente precisa devolver também para o Ministério Público, ver de que maneira vai ser esse procedimento, para que todas as ações que sejam feitas não criem mais obstáculos e mais constrangimentos à criança, que já está passando por uma fase difícil, já está em uma situação de vulnerabilidade. Então, o Ministério Público, ao fazer esse essa investigação, terá de obedecer todos os cuidados. Nós temos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e uma série de leis que protegem e estabelecem essa forma de abordagem", destacou Pedrossian Neto.
Caso aprovada, o cumprimento da Lei deverá ser realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sem prejuízo da atuação dos órgãos e entidades dedicados à proteção de crianças e adolescentes.
"(...) A intenção do Projeto de Lei apresentado é criar um mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes, fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso", diz texto.
Em MS, 73,2% das vítimas de estupro são menores de idade
Dados da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) mostram que, no Estado, a maioria das vítimas de estupro são menores de idade.
Nos primeiros 43 dias de 2024, foram registradas 198 ocorrências de estupro em delegacias de Mato Grosso do Sul. Destas vítimas, 90 possuíam idade inferior a 11 anos (45%) e 55 possuíam idade entre 12 e 17 anos (27,7%).
Somados, os números são ainda mais alarmantes, e correspondem a 73,2% dos registros totais deste ano até aqui.
Os dados assustam mais se pensarmos que, a cada sete horas, uma criança ou adolescente sofre esse tipo de violência.
Em 2023, a Sejusp registrou 2.658 casos de estupro em todo o Estado, sendo 1.261 das vítimas crianças de até 11 anos, e 850 de adolescentes entre 12 e 17 anos - números que indicam que 79,4% das vítimas eram menores de idade.
Correio do Estado.
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