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	Os contribuintes de ICMS de Mato Grosso do Sul podem regularizar os débitos referentes ao ICMS sem sair do conforto da sua casa. Isso porque, o Governo do Mato Grosso do Sul disponibiliza a ferramenta 'autoparcelamento eletrônico de débito fiscal'. 
	  
	Por meio da plataforma é possível parcelar débitos referentes ao ICMS, desde que não estejam inscritos em dívida ativa. É uma maneira rápida e fácil de ficar em dia com o fisco. 
	  
	Conforme o secretário de Fazenda, Flavio Cesar, a medida estimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, reduz processos administrativos e disputas judiciais, além de tornar o serviço mais eficiente. O secretário reforçou ainda que a equipe econômica vem trabalhando para auxiliar os contribuintes, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento. 
	  
	"O novo formato é uma solução inteligente e que vem ao encontro da modernidade e da velocidade que exige os dias atuais. O grande objetivo desse sistema é a celeridade com que atende a vida de contribuintes. E a ferramenta vai mais além, uma vez que tem ainda entre os objetivos atender aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel. É o Governo do Estado trabalhando por um Mato Grosso do Sul próspero, inclusivo, verde e digital", finalizou o secretário. 
	  
	Como fazer o Autoparcelamento? 
	  
	O uso da ferramenta é bastante intuitivo: 
	  
	Acessar o Portal ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br; 
	Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha ou certificado digital; 
	Selecionar o Módulo Autoparcelamento; 
	Seguir o Tutorial disponível no sistema. 
	  
	Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). 
	  
	Vale destacar que para os débitos inscritos em Dívida Ativa o contribuinte deve procurar a PGE-MS (Procuradoria Geral do Estado). 
	  
	Mais informações podem ser obtidas por meio da UCOB (Unidade de Cobrança) pelo telefone (67) 3389-7803 ou por meio da Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, que pode ser localizada no link https://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz. 
	  
	Diana Gaúna, Comunicação Sefaz 
	Foto: Álvaro Rezende 
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