O governo do Estado de Mato Grosso do Sul tem empenhado cerca de 10% a mais com a folha salarial de aposentados e pensionistas no comparativo com funcionários ativos. Os dados constam no relatório de avaliação atuarial 2024 do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Conforme o documento, elaborado pela Brasilis Consultoria Atuarial, são 32.030 servidores ativos em Mato Grosso do Sul, outros 24.685 aposentados e 4.336 pensionistas civis. Constam ainda os militares, que são 6.082 ativos, 4.456 inativos e 1.058 pensionistas.
Somados, aposentados e pensionistas recebem R$ 317,232 milhões, enquanto os funcionários atuantes (ativos) despendem despesa de R$ 286,838 milhões mensais ao ente federado.
Ainda segundo o relatório, o salário médio de aposentados e pensionistas é maior que dos funcionários que trabalham atualmente. Sendo a média de inativos, R$ 11,196 mil; dos pensionistas, R$ 9,419 mil; e dos servidores da ativa de R$ 8,955 mil.
No total, são R$ 604,070 milhões destinados à folha de pagamento de 61.051 funcionários públicos, entre ativos e inativos.
Com a folha salarial dos militares é possível identificar o mesmo cenário. Apesar de o número de servidores da ativa ser maior, como a remuneração média de aposentados e pensionistas é maior, o valor mensal pago ao grupo de inativos é maior.
Os militares da ativa recebem, em média, R$ 9,259 mil mensais, enquanto aposentados recebem R$ 11,594 mil e pensionistas, R$ 8,340 mil. Somados, os rendimentos de aposentados e pensionistas resultam em despesa de R$ 60,490 milhões mensais, ante os R$ 56,315 milhões aos militares ativos.
Ao todo, a folha de pagamento dos militares chega a R$ 116,805 milhões mensais.
Em entrevista concedida ao Correio do Estado no mês passado, o secretário de Estado de Administração (SAD), Frederico Felini, explicou que a previdência é uma questão problemática de toda administração pública.
“Hoje, nós temos, entre ativos e inativos, aproximadamente 80 mil servidores e pensionistas. No orçamento deste ano, há uma previsão de gasto de mais de R$ 4 bilhões com a Previdência estadual. Estamos trabalhando em contenções nesses primeiros meses do ano, buscando maneiras de reduzir esses valores.
Atualmente, o déficit previdenciário de Mato Grosso do Sul está em torno de R$ 12 bilhões”, afirmou Felini em entrevista publicada dia 23 de março.
O secretário ainda pontuou que atualmente o Estado aporta recursos além da sua cota para tentar conter o déficit.
“O Estado vem aportando aproximadamente R$ 3 bilhões por ano a mais do que seria a obrigação legal, para conter o aumento desse déficit. E essa é uma discussão que já está sendo feita com o parlamento estadual, até porque é necessário que isso seja posto de forma legal, com o intuito principal de não comprometer os servidores”.
ALÍQUOTA
A contribuição para a previdência estadual é de 14% para todos os servidores desde 2021. Os aposentados e pensionistas protestam, desde então, por uma redução da contribuição.
O titular da SAD disse que a redução dessa alíquota comprometeria a saúde fiscal, a responsabilidade legal do Estado, e poderia levar a um rombo futuro ainda maior. “Por isso, o governo aumentou sua contribuição, como mais um esforço para equacionar essa conta, zerar o deficit e, então, discutir reduzir alíquota”, concluiu Felini.
Para minimizar o impacto aos inativos, o governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a lei que cria um auxílio médico social para aposentados e pensionistas do Estado, no valor de R$ 300 por mês.
O benefício será para aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, que recebam proventos ou pensão da Previdência do Mato Grosso do Sul (MSPREV), até o valor do teto do INSS, hoje em R$ 7.786.01. Ao todo 11.150 servidores (inativos) serão contemplados.
“O governador Eduardo Riedel nos orientou para pensarmos nas pessoas com menores salários. Dessa forma, criamos este auxílio médico social que é uma forma de atender o pleito”, destacou o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Rodrigo Perez.
O benefício tem caráter indenizatório e não se incorpora aos proventos ou pensão para nenhum fim e não é computado para efeito de cálculos de gratificação, adicionais ou outros acréscimos.
A lei estabelece que na hipótese de pensão por morte seja concedida a mais de um dependente, o benefício será dividido de forma proporcional às cotas concedidas.
SÚZAN BENITES/CORREIO DO ESTADO
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