Conforme compromisso do prefeito Cleverson Alves dos Santos, (PP) para com a população de Costa Rica/MS durante a campanha que iria instituir no município a força de segurança “GUARDA CIVIL MUNICIPAL”, no último dia 15 de maio o chefe do executivo sancionou a lei complementar 122/2024 estabelecendo a criação da Guarda Civil e suas diretrizes. À Lei foi publicada no Diário Oficial do município na mesma data.
Vagas asseguradas na Lei: De acordo com o artigo 58 serão criados 40 cargos de provimento efetivo de Guarda Civil. O mesmo artigo veda que seja realizado concurso público para preenchimento das vagas até 31 de dezembro de 2024 tendo em vista ser ano eleitoral e previsão orçamentaria.
A remuneração para o Guarda Civil Municipal em início de carreira é de R$ 1.700,00 podendo chegar ao valor de 3.489,79 no topo da carreira conforme está previsto na Lei. Já o Inspetor com curso superior receberá gratificação de 50% referente ao salário base.
Mulheres na Guarda: no artigo 65 da Lei ficou estabelecido que, em todos os níveis da carreira, no mínimo 30% dos cargos devem ser ocupados por integrantes do sexo feminino.
Cargos:
O artigo 4º da Lei prevê que a Guarda Civil terá um Comandante, posto máximo na sua estrutura organizacional, a quem competirá as atribuições de comando e gestão geral da organização, responsável por subsidiar o Prefeito Municipal.
I – Guarda Civil, cargo de provimento efetivo;
II – Inspetor, função gratificada de preenchimento exclusivo por Guarda Civil, na forma da Lei;
III – Comandante, função gratificada de preenchimento exclusivo por Guarda Civil, na forma da Lei
Estágio probatório:
Titular do cargo efetivo de Guarda Civil ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, contados da data de sua entrada em exercício.
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