www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Eventos
02/07/2024 - 07:44
STJ manda tribunal reanalisar bloqueio de R$ 190 milhões de André em ação da propina da JBS
O Jacaré
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reveja a decisão que livrou André Puccinelli (MDB) do bloqueio de R$ 190,3 milhões em ação da propina paga pela JBS. A corte deverá realizar novo julgamento e só suspender o sequestro se a medida estiver de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.
 
O magistrado acatou pedido do Ministério Público Estadual que recorreu contra a decisão do TJMS, que suspendeu o sequestro de R$ 190.333.339,73 determinado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
 
Os desembargadores consideraram que houve excesso de contrição contra o grupo do ex-governador. Além da vara cível, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, também determinou o bloqueio de R$ 190,3 milhões. Na prática, pelo suposto recebimento da propina da JBS, o grupo teve R$ 380,6 milhões bloqueados pela Justiça.
 
MPE apelou contra a suspensão do bloqueio, mas o Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso. A promotoria ingressou com agravo que foi analisado pelo ministro Francisco Falcão.
 
“No referido recurso sustenta violação ao disposto nos artigos 1.022, II, e 1.025 do Código de Processo Civil, visto que o Tribunal de origem deixou de apreciar os fatos que subsidiaram a decisão do juízo de primeiro grau pela constrição de bens da parte recorrida; violação ao artigo 16, caput e §3º e §8º (antigo art. 7º, parágrafo único) da Lei n. 8.429/92, com as inovações da Lei n. 14.230/21, argumentando que deve ser observada a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.366.721/BA (Tema 701), que deixou claro que a presunção do periculum in mora para a decretação da indisponibilidade de bens decorre do art. 37, §4º, da CF/1988, logo, não pode o legislador ordinário introduzir requisito incompatível com a medida acautelatória; e, por fim, violação ao disposto no artigo 12, caput, da Lei n. 8.429/92, uma vez que é possível a cumulação de sanções cíveis e criminais sem que isso importe em bis in idem, tendo em vista a independência e autonomia entre as esferas administrativa, civil e criminal, de modo que a atuação de uma não exclui a outra”, pontuou Falcão, em despacho da última quarta-feira (26).
 
“Pelo exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC e 1.040 e seguintes do CPC/2015, e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo”, determinou o ministro.
 
A decisão causa uma nova reviravolta e é a primeira vitória do MPE contra o ex-governador. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou que houve prescrição dos atos de improbidade administrativa e livrou o ex-governador, João Amorim dos Santos, entre outros, de serem responsabilizados.
 
No entanto, o MPE pode reverter a decisão em outras instâncias e a discussão pode chegar ao STJ. Neste caso, a retomada do bloqueio dos bens é possível até o processo transitar em julgado.
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS