Com os direitos políticos suspensos, o prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares, e nove ex-vereadores terão de devolver, no total, R$ 497 mil aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa cometidos nos anos de 2011 a 2013.
Conforme a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), os ex-vereadores receberam indevidamente dos cofres públicos o pagamento de diárias, durante o período de recesso legislativo, e valores superiores ao fixado na legislação. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público e suspendeu os direitos políticos do atual prefeito, pelo prazo de 8 anos.
Além disso, declarou “a nulidade de todos os atos concessivos de diárias aos vereadores da Câmara de Vereadores de Ladário identificados na ação, realizados nos anos de 2011 a 2013, por ausência de motivação dos atos administrativos que autorizaram o pagamento dessas verbas” e condenou o prefeito à época e o presidente da Câmara dos Vereadores “ao ressarcimento integral do dano, consistente na restituição dos valores auferidos individualmente a título de diárias, acrescidos dos juros legais até sua efetiva recomposição, bem como da atualização monetária”.
O ressarcimento de todo dano causado ao erário foi estimado em R$ 497.508,50. Conforme a sentença da juíza Luíza de Figueiredo, após o trânsito em julgado, deve ser comunicada “a todas as esferas administrativas (União, Estado e Município de Ladário) e judiciais e ao Conselho Nacional da Justiça, tendo em vista o Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade Administrativa, a condenação à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
A reportagem tentou falar com o prefeito sobre o assunto, mas não conseguiu contato. -
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
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