www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Geral
19/01/2025 - 11:11
Crimes de maus-tratos a animais em MS podem ser denunciados pela Delegacia Virtual
Foto: Divulgação
 
Desde dezembro do ano passado, está em funcionamento uma ferramenta na Delegacia Virtual que permite a denúncia de maus-tratos contra animais em Mato Grosso do Sul. O recurso foi implementado a partir de um termo de cooperação com a Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal), vinculada à Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura), que receberá relatórios semestrais para monitorar o atendimento dos casos e os protocolos gerados após a conclusão das denúncias.
 
Marcelo Miranda, secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, destaca a importância da iniciativa. “Essa ferramenta é um grande passo para garantir que as denúncias sejam formalizadas e acompanhadas de maneira eficaz. Nosso compromisso é estruturar e fortalecer as políticas de proteção animal em todas as regiões do estado, assegurando que nenhum caso fique impune”.
 
Titular da Suprova, Carlos Eduardo Rodrigues enfatiza o papel estratégico da nova ferramenta no combate aos maus-tratos. “Esperamos que os tutores utilizem esse canal para as denúncias, porque, por meio dele, podemos monitorar quantos casos surgem diariamente, mensalmente ou anualmente. Essas informações nos ajudam a cobrar as autoridades competentes, desenvolver políticas públicas e entender melhor o cenário, identificando as regiões com maior índice de maus-tratos para atuar de forma mais eficiente".
 
Atualmente, o estado de Mato Grosso do Sul não possui uma delegacia especializada em crimes contra animais. “No interior, as pessoas costumam ligar para a Polícia Militar, que encaminha o caso à PMA (Polícia Militar Ambiental). Contudo, qualquer policiamento de prontidão deveria atender a essas ocorrências, visto que a legislação define maus-tratos como crime”, explica Carlos. Ele ainda ressalta a necessidade de melhorar a estrutura da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), que, apesar de atender esses casos, não possui veterinários para emitir laudos periciais essenciais para comprovar os maus-tratos.
 
As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada. “Sabemos que algumas pessoas preferem não se identificar, e isso é respeitado. Essa confidencialidade é essencial para entendermos se as denúncias estão sendo investigadas e tratadas de forma adequada. A ferramenta ajuda a monitorar se os responsáveis estão sendo punidos e se crimes futuros estão sendo evitados”, complementa o titular da Suprova.
 
Para registrar uma denúncia, é necessário acessar o site http://devir.pc.ms.gov.br, clicar em “Registrar denúncia” e, em seguida, selecionar “Maus-tratos e abandono de animais”. "A própria Devir criou a ferramenta, vinculada ao Comando Geral e à Sejusp. Fizemos o termo de cooperação para incluir a causa animal e facilitar o registro de denúncias, promovendo o combate aos maus-tratos”, afirma Carlos.
 
Uma das cláusulas do termo de cooperação prevê que a Suprova receba relatórios semestrais com dados das denúncias. “Esses relatórios nos permitirão avaliar se os casos foram atendidos e estudar os protocolos criados. Isso também possibilita a realização de cursos de especialização para os policiais e amplia nossa atuação para o interior. Como a ferramenta é digital, qualquer pessoa, seja na capital ou em Tacuru, pode registrar a ocorrência, garantindo que ela seja tratada”, detalha o superintendente.
 
A Lei nº 14.064/2020 prevê penas de reclusão de dois a cinco anos para casos de maus-tratos, além de multa e proibição de guarda. Exemplos de maus-tratos incluem: manter animais em condições anti-higiênicas, expô-los ao sol por longos períodos, obrigá-los a trabalho excessivo, feri-los intencionalmente, privá-los de alimento e água, abandoná-los, abusá-los sexualmente, envenená-los ou incitá-los a brigar.
 
Karina Lima, Comunicação Setesc
Foto: divulgação
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS