A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniu nesta quarta-feira (26) para distribuição e análise de projetos que deram entrada na Casa de Leis.
Favoráveis
Projeto de Lei 35 de 2025, de autoria do deputado Caravina (PSDB), passou com relatoria favorável de Neno Razuk (PL). O objetivo é incluir no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival de Hambúrguer, a ser realizado anualmente na última semana do mês de maio, como forma de incentivar a gastronomia regional. Segue à Ordem do Dia. Neno Razuk ainda relatou favoravelmente ao Projeto de Lei 227 de 2024, de Marcio Fernandes (MDB), que declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos MiauAu – AAM. A proposta segue para votação na Ordem do Dia.
Professor Rinaldo Modesto (Podemos) relatou uma proposta do Poder Executivo. Projeto de Lei 257 de 2024, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.032, de 26 de dezembro de 2022, na forma que especifica, e dá outras providências, tem o objetivo de aprimorar a segurança jurídica dos contribuintes, com a concessão de descontos sob juros e multas de créditos de difícil recuperação a microempresas. Ele havia recebido parecer favorável na reunião anterior, mas com o pedido de vistas foi devolvido por Rinaldo concordando com o parecer e incorporação de três emendas. Com anuência dos pares, segue expediente à Ordem do Dia.
Na sequência, o deputado Paulo Duarte (PSB) devolveu relatório favorável ao Projeto de Lei 16 de 2025, de autoria do Ministério Público, que altera o Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para a criação de três cargos de Chefe de Departamento, um cargo de Assessor Técnico em Desenvolvimento, e dois cargos de Chefe de Setor, assim como extinguir dois cargos de Chefe de Núcleo e um cargo de Chefe de Divisão. Segue à Ordem do Dia.
Outra proposta devolvida por Paulo Duarte foi o Projeto de Lei 237 de 2024, de autoria de Paulo Corrêa (PSDB), que altera e acrescenta dispositivo à Lei n. º3.181, de 21 de fevereiro de 2006, que “dispõe sobre a política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais”- deficiência orgânica renal crônica. Segundo o relator o projeto promoverá adequações às leis federais e formaliza direito reconhecido às pessoas com deficiência. Segue à Ordem do Dia.
O presidente da CCJR, Caravina, foi o último a devolver seus relatórios. Com parecer favorável, segue expediente à Ordem do Dia, o Projeto de Lei 47 de 2025, de Professor Rinaldo, que altera a Lei n. 4.104, de 27 de outubro de 2011, que institui o Dia Estadual do Líder Comunitário, e dá outras providências, passando do 25 de agosto dia para o dia 5 de maio, seguindo a data firmada por lei federal.
Caravina também devolveu parecer favorável ao Projeto de Lei 283 de 2024, do Poder Executivo, que dispõe sobre definição de critérios para a caracterização de contribuinte como devedor contumaz, e dá outras providências, e estabelecer medidas fiscais para combater a inadimplência e evita a sonegação de impostos, com concorrência desleal aos bons contribuintes. Segue à Ordem do Dia.
Com pedido de vistas, Caravina devolveu o Projeto de Lei 282 de 2024, também do Executivo, concordando com o parecer favorável. A proposta altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e à Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, nos termos que menciona, e dá outras providências, quanto aos créditos tributaristas do Estado, que vai incentivar o contribuinte a realizar o pagamento ainda na esfera administrativa, não seguindo para a esfera judicial. Vai à Ordem do Dia.
A quarta proposta analisada por Caravina, também devolvida após pedido de vistas, foi o Projeto de Lei 185 de 2024, de autoria de Paulo Corrêa, que institui, no âmbito do estado do Mato Grosso do Sul, o Programa de Regularização de Débitos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal MS. O relator concordou com o parecer favorável anterior, com incorporação de emenda substitutiva 01 .
Por: Fernanda Kintschner Foto: Luciana Nassar
|