A Câmara Municipal de Costa Rica aprovou por unanimidade, na sessão de hoje (31), o Projeto de Lei Complementar nº 129, que institui o Programa Regulariza Costa Rica. O programa visa permitir que contribuintes regularizem seus débitos tributários e não tributários com a Fazenda Pública Municipal.
O programa oferece descontos e parcelamentos para os débitos, com o objetivo de aumentar a arrecadação municipal e reduzir a inadimplência. Os contribuintes terão até 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa.
De acordo com a nova regulamentação, o parcelamento do débito poderá ser efetuado em até 24 parcelas mensais e sucessivas. Além disso, foram estabelecidas regras específicas para o valor mínimo das parcelas, que variam de acordo com o tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica).
Condições de Pagamento
- Pagamento à vista (parcela única) com exclusão total da multa por infração, se for o caso, e da multa e juros de mora;
- Em até 6 parcelas mensais sucessivas, com desconto de 90% dos juros e multa de mora e da multa por infração, se for o caso;
- De 7 a 12 parcelas mensais sucessivas, com desconto de 80% dos juros e multa de mora e da multa por infração, se for o caso;
- De 13 até 24 parcelas mensais sucessivas, com desconto de 60% dos juros e multa de mora e da multa por infração, se for o caso.
Regras Específicas
Além disso, foram estabelecidas regras específicas para o parcelamento de débitos ajuizados, incluindo a cobrança de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito atualizado ou o percentual afixado em decisão judicial.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento de débitos deverão observar as regras estabelecidas para o valor mínimo das parcelas, bem como as condições de pagamento e as regras específicas para débitos ajuizados.
Com essas novas regras, o município de Costa Rica visa oferecer mais flexibilidade e condições favoráveis para os contribuintes quitarem suas dívidas, reduzindo o número de processos judiciais e promovendo a regularização dos débitos.
O contribuinte de Costa Rica será notificado sobre seus débitos junto ao fisco municipal e terá um prazo de 30 dias para regularizar sua situação. Essa notificação pode ser feita por diversos meios, como via postal, e-mail, ato fiscal, edital ou qualquer outro meio que garanta que o devedor tenha conhecimento da sua dívida.
Os contribuintes que receberem a notificação deverão comparecer ao setor de fiscalização e tributos para regularizar sua situação. É uma oportunidade para quitar débitos e evitar futuras complicações.
O projeto de lei agora segue para sanção do prefeito Cleberson Alves do Santos (PP).
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