A Câmara de Vereadores de Costa Rica aprovou uma alteração na Lei Municipal nº 1.372/2017, garantindo prioridade em programas habitacionais para famílias com membros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down, além de famílias monoparentais. A medida, sancionada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos e publicada no Diário Oficial em 19 de maio de 2025, reforça o compromisso da cidade com a inclusão social e o acesso à moradia. Com a nova regulamentação, 10% das unidades habitacionais e terrenos oferecidos em programas municipais serão destinados a esses grupos, assegurando um tratamento mais justo na distribuição de moradias. O prefeito destacou que a iniciativa visa tornar a casa própria acessível a todos, especialmente para aqueles que enfrentam desafios adicionais no cotidiano. Para garantir essa prioridade, os interessados deverão apresentar documentos comprobatórios, como laudos médicos para TEA ou Síndrome de Down e provas de guarda exclusiva no caso de pais ou mães solteiros. Além disso, é necessário estar cadastrado no CadÚnico e na Secretaria de Assistência Social. A decisão também considera as necessidades específicas de adaptação nas moradias, beneficiando crianças autistas e famílias monoparentais. Segundo o Departamento de Habitação do município, aproximadamente 40% das famílias cadastradas no CadÚnico estão em situação de vulnerabilidade. Um decreto detalhando os prazos e requisitos será publicado em breve, e campanhas informativas serão promovidas para orientar os interessados. A medida se soma às cotas já existentes para idosos, pessoas com deficiência e servidores públicos, demonstrando o compromisso de Costa Rica com políticas habitacionais inclusivas. |