A Prefeitura de Costa Rica/MS sancionou a Lei nº 1.817, de 20 de maio de 2025, que declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Costa Rica – SIMCOR, inscrito no CNPJ nº 01.955.056/0001-62. O reconhecimento foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos,(PP) conforme previsto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Obrigações e vigência da lei De acordo com o Artigo 2º da nova legislação, a entidade deve cumprir todas as exigências previstas na Lei nº 1.322, de 8 de junho de 2016. O não cumprimento pode resultar na suspensão da declaração de utilidade pública.
O vice-presidente da Câmara, vereador Magno Almeida, afirmou que a aprovação da lei permitirá ao sindicato continuar seu trabalho em prol dos servidores e da sociedade de Costa Rica.
A Lei nº 1.817/2025 entra em vigor na data de sua publicação, consolidando o papel do SIMCOR no município e reforçando seu compromisso com os servidores públicos.
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