O município de Costa Rica/MS sancionou uma nova lei que amplia a inclusão social nos programas habitacionais municipais. A alteração na Lei nº 1.372, de 15 de agosto de 2017, passou a estabelecer como prioridade o atendimento a famílias com membros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, além de famílias monoparentais. A medida, sancionada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos,(PP) determina a reserva de 10% das unidades habitacionais e terrenos para cada um dos seguintes grupos: idosos, pessoas com deficiência, doentes crônicos, servidores públicos municipais, famílias monoparentais e famílias que possuem membros com TEA ou Síndrome de Down. De acordo com a nova legislação, os beneficiários deverão apresentar documentos que comprovem sua condição, como laudos médicos e registros legais de responsabilidade sobre dependentes. Além disso, todos deverão estar com cadastro atualizado no CadÚnico e na Secretaria Municipal de Assistência Social. Caso as cotas reservadas não sejam integralmente preenchidas, as unidades habitacionais remanescentes serão redistribuídas ao público geral, conforme os critérios do programa habitacional vigente. A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com a inclusão social e a garantia de moradia digna para grupos que enfrentam desafios específicos no acesso a habitação. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS na edição extra nº 4093, no dia 19 de maio de 2025. |