O município de Costa Rica/MS deu um importante passo em direção à valorização e ao reconhecimento de famílias que convivem diariamente com os desafios do cuidado atípico. Foi sancionada a Lei que institui oficialmente a "Semana Municipal da Mãe e do Cuidador Atípico", a ser comemorada anualmente no mês de junho.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Cleverson Alves dos Santos,(PP) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, conforme estabelecido pela Lei nº 1.061, de 3 de agosto de 2011.
A iniciativa visa promover visibilidade, apoio e ações concretas voltadas a mães e cuidadores atípicos, definidos pela lei como:
Mãe atípica: mulher que cuida de filho(a) com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), doenças raras ou outras condições que exijam cuidados especiais;
Cuidador atípico: pessoa que, mesmo sem vínculo biológico, é responsável legal por indivíduo com essas mesmas condições.
Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas diversas atividades, como:
Palestras, seminários e workshops sobre os desafios enfrentados por essas famílias;
Campanhas de conscientização para mobilizar a sociedade sobre a importância do apoio a mães e cuidadores atípicos;
Capacitações voltadas a profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social;
Eventos culturais e recreativos, com foco na inclusão e valorização dessas pessoas.
A Lei também autoriza o Poder Executivo a estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades privadas e organizações da sociedade civil, para garantir a realização e fortalecimento das ações previstas.
A execução das medidas previstas na legislação será custeada por meio de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, em 2 de junho de 2025, marcando um novo capítulo de compromisso e sensibilidade social na história de Costa Rica/MS.
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