O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira o Decreto nº 16.658, estabelecendo uma série de medidas de contenção de despesas para enfrentar a queda na arrecadação estadual e manter o equilíbrio das contas públicas. A meta é alcançar uma redução de pelo menos 25% nos gastos. Assinado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e todos os secretários, o decreto abrange todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo, sem prazo determinado para a vigência. Entre as principais medidas estão:
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Suspensão de investimentos em bens permanentes, como veículos e equipamentos
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Restrição de gastos com diárias, passagens, participação em eventos e horas extras
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Revisão de contratos com redução mínima de 25% nos custos
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Apresentação obrigatória de plano de cortes em até dez dias pelas unidades administrativas
Caso o plano não seja apresentado ou esteja em desacordo com as diretrizes, as Secretarias de Fazenda e de Governo e Gestão Estratégica poderão impor ajustes diretamente. As despesas devem se alinhar ao orçamento aprovado para 2024. Segundo o governo, a queda na arrecadação tem sido intensificada pela redução na importação do gás boliviano via Corumbá, impactando diretamente a receita de ICMS. Como resultado, os gastos com pessoal atingiram R$ 12,1 bilhões por ano no terceiro bimestre de 2025 o equivalente a 49% da receita total de R$ 24,2 bilhões ultrapassando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante coletiva, Riedel destacou a intenção de preservar os investimentos anuais estimados em R$ 2,5 bilhões, priorizando cortes no custeio para evitar impacto em iniciativas estruturantes. “Seria muito fácil cortar investimento, mas eu não quero fazer isso. Isso faria o Mato Grosso do Sul perder competitividade no longo prazo”, afirmou. O decreto também exige que os gestores mantenham o indicador de poupança corrente em patamar que garanta, no mínimo, nota B na CAPAG (Capacidade de Pagamento), o que é essencial para o acesso ao sistema financeiro e negociação de juros com a União. Exceções às medidas só poderão ser autorizadas mediante justificativa formal e aprovação prévia dos secretários de Governo e de Fazenda. |