O prefeito Cleverson Alves dos Santos,(PP) sancionou a Lei nº 1.831, de 22 de agosto de 2025, que institui o Quadro Suplementar de Combate a Endemias no âmbito do Plano de Cargos e Salários da administração pública municipal. A nova legislação tem como objetivo fortalecer as ações de vigilância epidemiológica e combate a endemias, alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às Leis Federais nº 11.350/2006 e nº 14.536/2023. Reconhecimento aos agentes O quadro será composto por servidores municipais que já atuavam como Agentes de Combate a Endemias até 20 de janeiro de 2023, mesmo sem vínculo efetivo com a administração direta. Para serem enquadrados, os profissionais devem atender a critérios como:
-
Nacionalidade brasileira
-
Idade mínima de 18 anos
-
Quitação com obrigações eleitorais e militares
-
Aptidão física e mental
-
Escolaridade compatível com o cargo
-
Pleno gozo dos direitos políticos
-
Regularidade civil e funcional
A lei garante a esses agentes dispensa de processo seletivo público, conforme previsto na Constituição Federal, reconhecendo sua atuação contínua e compromisso com a saúde pública. Comissão e efetivação O prefeito também instituirá uma comissão responsável por validar o enquadramento dos agentes, com publicação dos nomes no Diário Oficial. Cada servidor será submetido a um estágio probatório de três anos, conforme previsto na legislação municipal, para fins de efetivação no cargo. A remuneração será equivalente à classe A da tabela salarial dos Agentes de Endemias, com direito à progressão funcional embora o tempo de serviço anterior não seja contabilizado para esse fim. Avanço na saúde pública A sanção da Lei nº 1.831 representa um marco na valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da prevenção de doenças e na promoção da saúde coletiva. Em um momento simbólico para Costa Rica, a medida reforça o compromisso da gestão municipal com o fortalecimento da rede básica de saúde e o reconhecimento dos servidores que fazem a diferença no dia a dia da população. Hora da Notícia |