Foi sancionada no dia 22 de agosto de 2025 a Lei nº 1.830, que autoriza a concessão de cesta natalina e abono de fim de ano aos servidores públicos da Câmara Municipal de Costa Rica-MS . A medida, proposta pela Mesa Diretora e sancionada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos, visa reconhecer o trabalho dos servidores e promover bem-estar durante o período festivo. A cesta natalina será composta por gêneros alimentícios e destinada a servidores efetivos, comissionados e cedidos por outros órgãos, desde que estejam em exercício desde 1º de dezembro. O benefício deverá seguir princípios como legalidade, impessoalidade e economicidade, evitando qualquer tipo de favorecimento pessoal. Já o abono pecuniário, de natureza indenizatória, poderá chegar a até dois salários mínimos, conforme disponibilidade orçamentária. Para receber o benefício, o servidor deve estar em exercício há pelo menos seis meses e constar na folha de pagamento da Câmara. O valor será definido anualmente por portaria da Mesa Diretora e não será incorporado à remuneração, nem sujeito a contribuição previdenciária ou imposto de renda, salvo decisão judicial em contrário. A lei também prevê que estagiários em exercício poderão ser contemplados, desde que atendam às condições estabelecidas. Agentes políticos, por outro lado, estão expressamente excluídos do benefício. A concessão dos benefícios está condicionada à existência de saldo financeiro suficiente, devidamente atestado pelo setor competente. As despesas serão cobertas por dotações próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas na Lei Orçamentária Anual. A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com a valorização dos servidores públicos, promovendo reconhecimento institucional sem comprometer a responsabilidade fiscal. |