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Política
28/08/2025 - 08:30
Associação dos Fruticultores de Costa Rica é declarada de utilidade pública municipal
Foto: Divulgação
Hora da Notícia

Na sessão realizada na última segunda-feira (25), os vereadores de Costa Rica/ MS aprovaram o Projeto de Lei nº 1.591/2025, que declara de utilidade pública municipal a Associação dos Fruticultores de Costa Rica e Região. A proposta, de autoria do Executivo Municipal, foi sancionada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos, (PP) que representa um passo importante para o fortalecimento da fruticultura local.

Criada em 2024, a associação reúne produtores da região com o objetivo de fomentar o setor, promover boas práticas agrícolas e ampliar oportunidades de desenvolvimento. O reconhecimento como entidade de utilidade pública é essencial para que a associação possa acessar recursos públicos, obter isenções fiscais e participar de editais de financiamento voltados ao setor produtivo.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Artur Delgado Baird,(PP) destacou a relevância da aprovação, mesmo antes da entidade completar um ano de formalização. “É uma associação representativa, em plena atividade, que já demonstra seu compromisso com o desenvolvimento da fruticultura em Costa Rica. O reconhecimento é justo e necessário”, afirmou.

De acordo com o texto da lei, a Associação dos Fruticultores, passa a ser oficialmente reconhecida como entidade que presta relevantes serviços à sociedade. A medida está amparada nos artigos 73 e 52, § 2º, da Lei Orgânica do Município, que exigem esse tipo de declaração para que entidades privadas sem fins lucrativos possam receber apoio financeiro do poder público.

A entidade também deverá cumprir as exigências previstas na Lei nº 1.322, de 8 de junho de 2016, sob pena de perder os benefícios concedidos pela nova legislação.

Com esse reconhecimento, a Associação dos Fruticultores de Costa Rica e Região poderá avançar em suas pautas programáticas, ampliar sua atuação e contribuir ainda mais para o desenvolvimento econômico e social do município.



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