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						 A partir deste sábado, 1º de novembro de 2025, entram em vigor as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo. Objetivo da mudança Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação busca proteger os trabalhadores em caso de demissão, evitando que fiquem sem acesso ao saldo do FGTS por já tê-lo comprometido em operações de antecipação. Além disso, a medida visa preservar os recursos do fundo, que também são utilizados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura. Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores — o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário. Destes, aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras. O que é o saque-aniversário? Criada em 2019, essa modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Como funciona a antecipação? A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário. O trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação. Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar múltiplas operações simultaneamente. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite será de R$ 1.500 (três parcelas de R$ 500). Por que a mudança foi necessária? O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, explicou que muitos trabalhadores demitidos ficavam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia ao banco. “Ao ser demitido, o trabalhador muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado”, afirmou. Ele também destacou que a prática enfraquece o FGTS como instrumento de investimento em habitação e infraestrutura. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também apoiou as mudanças, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”. Como aderir ou cancelar o saque-aniversário O trabalhador pode consultar seu saldo, aderir ou cancelar a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Com as novas regras, quem optar pelo saque-aniversário deverá aguardar um prazo mínimo de 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado apenas o direito à multa de 40%. 					 |