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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.691, de 2025, que regulamenta dispositivos da Lei nº 6.495/2025, instituindo formas excepcionais de pagamento e parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICMS no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025). A medida visa facilitar a regularização fiscal de contribuintes em débito com o Estado. A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial nº 11.989, de 7 de novembro de 2025, página 3, garantindo transparência e acesso público ao conteúdo normativo. Consolidação e Parcelamento A regulamentação detalha os procedimentos, critérios de consolidação dos débitos, prazos e efeitos jurídicos da adesão. Os débitos abrangidos devem ser consolidados na data do pagamento à vista ou da adesão ao parcelamento, com incidência de juros pela Taxa Selic e multas moratórias previstas na legislação estadual. No caso de parcelamento, as parcelas subsequentes serão atualizadas mensalmente pela Selic acumulada, acrescidas de 1% no mês do pagamento. O decreto também permite a regularização de débitos formalizados por Auto de Lançamento e Imposição de Multa (ALIM) e Auto de Cientificação (ACT), exclusivamente com multas moratórias, mesmo que já inscritos em dívida ativa ou ajuizados. Prazos e Procedimentos Os contribuintes interessados devem apresentar requerimento até 15 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo portal e-Fazenda, módulo e-SAP. O pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até 30 de dezembro de 2025. A medida também se aplica a saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, que poderão ser reorganizados conforme as novas condições do programa. Débitos do Fundersul O decreto contempla ainda a regularização de débitos vinculados ao Fundersul, essenciais para a manutenção de incentivos fiscais ou regimes de diferimento do ICMS. Esses valores poderão ser quitados em parcela única ou em até 36 vezes, mediante requerimento até 15 de dezembro. O pagamento regulariza automaticamente o direito ao incentivo e anula autos de infração e inscrições em dívida ativa, mesmo que ajuizadas. Notificações e Documentos Fiscais Também foi aberto novo prazo para pagamento de débitos declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos casos com notificação prévia à inscrição em dívida ativa. O requerimento deve ser feito até 15 de dezembro, com pagamento da primeira parcela até 30 de dezembro, garantindo os benefícios do REFIS. Além disso, os estabelecimentos têm até 15 de dezembro para entregar EFDs e documentos fiscais como DAP, GIA-BF, GIA-ST e DeSTDA, com prazos vencidos até 31 de outubro de 2025. A entrega dentro do prazo elimina multas já lavradas, permite a baixa automática de ALIMs e PPDs e evita novas autuações. A iniciativa reforça o compromisso do governo estadual com a recuperação fiscal e a sustentabilidade das finanças públicas, oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade de regularização com condições facilitadas. |