O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o pagamento de remunerações indevidas a deputados estaduais que integraram a 7ª legislatura, entre 1º de fevereiro de 2003 e 31 de janeiro de 2007. Segundo a denúncia, os parlamentares teriam recebido mensalmente R$ 15.502,50, valor acima do teto estadual permitido à época.
De acordo com o MPE, o limite legal de remuneração deveria ter sido de R$ 9.635,40, correspondente a 75% do subsídio federal, fixado em R$ 12.847,20. A diferença acumulada ao longo do período resultou em um montante de R$ 7,2 milhões pagos a mais, valor que os ex-deputados foram condenados a devolver por decisão do juiz Ariovaldo Nantes.
A defesa dos parlamentares, no entanto, sustentou que os pagamentos foram realizados de forma legal, com base em normas vigentes à época. Além disso, argumentaram que, mesmo que houvesse ilegalidade, os deputados não deveriam ser obrigados a restituir os valores, pois teriam agido de boa-fé.
Apesar da condenação inicial, o caso foi arquivado pelos desembargadores, que entenderam que o Ministério Público perdeu o prazo legal de três anos para ajuizar a ação, configurando prescrição. Com isso, os ex-deputados foram liberados da obrigação de devolver os valores recebidos.
Entre os beneficiados pela decisão estão: Akira Otsubo, Antônio Carlos Arroyo, Ary Artuzi, Ary Rigo, Pedro Teruel, Raul Freixes, Roberto Orro, Semy Ferraz, Sérgio Pereira Assis, Flávio Kayatt, Loester Nunes, Celina Jallad, Jerson Domingos, Londres Machado, Waldir Neves, Zé Teixeira, Antonio Braga, Bela Barros, Dagoberto Nogueira, Maurício Picarelli, Onevan de Matos, Clemilson Barbosa da Silva, Pastor Barbosa, Paulo Corrêa, Pedro Kemp, Luiz Tenório de Melo, Nelson Trad Filho, Humberto Machado e Simone Tebet.
A ação também mencionava os já falecidos Ary Artuzi, Ary Rigo, Celina Jallad, Onevan José de Matos e Humberto Teixeira.