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O prefeito Cleverson Alves dos Santos publicou, no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (2 de fevereiro de 2026), o Decreto nº 5.099, que estabelece os feriados e pontos facultativos a serem observados pelos órgãos da administração direta e indireta de Costa Rica/MS ao longo do ano. De acordo com o documento, o calendário não prejudica a prestação dos serviços considerados essenciais, que deverão ser mantidos por meio de escalas ou plantões. O decreto também prevê que o Executivo Municipal poderá recepcionar, em data oportuna, pontos facultativos definidos em âmbito federal ou estadual. Entre os principais feriados e pontos facultativos estão: O decreto reforça que cabe aos dirigentes dos órgãos municipais garantir o funcionamento dos serviços essenciais, como saúde, segurança e limpeza pública, nas datas em que não houver expediente regular. O Decreto nº 5.099/2026 já está em vigor e pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial do Município de Costa Rica e no portal Leis Municipais.
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1º de janeiro – Feriado Nacional (Confraternização Universal)
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16 e 17 de fevereiro – Carnaval (pontos facultativos)
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3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
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20 de abril – Ponto facultativo
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21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
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1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
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11 de maio – Ponto facultativo
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12 de maio – Emancipação do município (feriado municipal)
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4 de junho – Corpus Christi (feriado nacional)
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5 de junho – Ponto facultativo
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13 de junho – Santo Padroeiro (feriado municipal)
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7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
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11 de outubro – Criação do Estado (feriado estadual)
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12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
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28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
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2 de novembro – Finados (feriado nacional)
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15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
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20 de novembro – Consciência Negra (feriado nacional)
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25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
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