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A Câmara Municipal de Costa Rica aprovou e o prefeito Cleverson Alves dos Santos sancionou a Lei nº 1.872, de 27 de fevereiro de 2026, que autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com o Conselho Comunitário de Segurança de Costa Rica (CONSEG).
Objetivo da lei
A medida permite a transferência de recursos financeiros para a execução de ações de interesse público e recíproco durante o exercício de 2026, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Valor do repasse O município repassará ao CONSEG o montante de R$ 554.520,00, destinado a projetos e atividades voltados à segurança comunitária. O valor não poderá ser alterado e deverá ser aplicado conforme plano de trabalho previamente apresentado e aprovado pela administração municipal.
Regras e prestação de contas
A parceria será firmada com inexigibilidade de chamamento público, conforme previsto na legislação federal. O CONSEG deverá prestar contas da aplicação dos recursos, garantindo transparência e regularidade no uso do dinheiro público. A lei também autoriza que parte dos recursos seja utilizada para quitar despesas pendentes realizadas antes da formalização da parceria, desde que vinculadas ao objeto pactuado e previstas no plano de trabalho.
Impacto esperado
Segundo a Prefeitura, a iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a segurança pública e fortalece a atuação conjunta entre poder público e sociedade civil organizada. A Lei nº 1.872 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de fevereiro de 2026, marcando mais um passo na consolidação de políticas voltadas à proteção e bem-estar da comunidade costarriquense. |